Processo 0000284-07.2026.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000284-07.2026.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000284-07.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: GUILHERME SANTIAGO MACHADO OLIVEIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7c0e proferido nos autos. O processo em epígrafe tramita entre GUILHERME SANTIAGO MACHADO OLIVEIRA (Reclamante) e ATENTO BRASIL S/A e TELEFONICA BRASIL S.A. (Reclamadas). Inicialmente, observo a solicitação de habilitação de advogados em nome das partes. Pela Reclamada Telefonica Brasil S.A., foi requerida a habilitação da Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira (OAB/PE 18.855) (ID 2303450), bem como a autorização para comparecimento telepresencial do advogado e preposto (ID 69e8958). Pela Reclamada ATENTO BRASIL S/A, requereu-se a habilitação do advogado Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB/MG 78.403) (ID 0139697). Pelo Reclamante, requereu-se a habilitação da Dra. Raphaella Arantes Arimura (OAB/SP 361.873) (ID c77362e). Houve também manifestações conjuntas das partes interessadas na tramitação do processo sob o modelo "Juízo 100% Digital". A Reclamada ATENTO BRASIL S/A (ID 0139697) e o Reclamante GUILHERME SANTIAGO MACHADO OLIVEIRA (ID c77362e) expressaram concordância com este modelo. A Reclamada Telefonica Brasil S.A. requereu a possibilidade de atos processuais telepresenciais (ID 69e8958), o que se alinha à filosofia do "Juízo 100% Digital". Por fim, as partes apresentaram pedidos específicos quanto aos endereços para recebimento de intimações e publicações, com base na Súmula 427 do TST e no Art. 236, §1º do CPC, a saber: Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira (OAB/PE 18.855) para a Telefonica Brasil S.A., Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB/MG 78.403) para a ATENTO BRASIL S/A, e Dra. Raphaella Arantes Arimura (OAB/SP 361.873) para o Reclamante. Decido. A tramitação processual em formato digital, especialmente o modelo "Juízo 100% Digital", encontra amparo nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, visando conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos. Tendo em vista a concordância manifestada por todas as partes envolvidas (Reclamante e ambas as Reclamadas), o acolhimento desta modalidade de tramitação é medida que se impõe. Quanto às habilitações, os pedidos formulados atendem aos requisitos legais e regimentais, sendo devidamente comprovadas as outorgas de poderes às respectivas advogadas e advogados. A Súmula 427 do TST estabelece que, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se demonstrado inexistência de prejuízo. Os pedidos neste sentido formulados pelas partes, de forma clara e específica, devem ser deferidos para garantir o devido cumprimento do contraditório e da ampla defesa.  Ante o exposto, defiro a tramitação do processo em formato "Juízo 100% Digital", as habilitações dos advogados indicados e os pedidos para que as intimações e publicações sejam direcionadas exclusivamente aos causídicos informados, nos termos dos pedidos. Os seguintes advogados já se encontram habilitados nos autos: Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira (OAB/PE 18.855), em nome da Reclamada TELEFONICA BRASIL S.A.Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB/MG 78.403), em nome da Reclamada ATENTO BRASIL S/A.Dra. Raphaella Arantes Arimura (OAB/SP 361.873), em nome do…

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