Processo 0000284-14.2025.5.17.0008

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000284-14.2025.5.17.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FATIMA GOMES FERREIRA ROT 0000284-14.2025.5.17.0008 RECORRENTE: HCCOM S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: ELEOMAR VILELA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dcf61 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000284-14.2025.5.17.0008 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALFA PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrente:   Advogado(s):   2. ALFA PARTICIPACOES INDUSTRIAIS LTDA. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrente:   Advogado(s):   3. HCCOM S.A. LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (RJ083650) RENATO MOURA DA CUNHA (RJ096963) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrente:   Advogado(s):   4. ELEOMAR VILELA COSTA JOSE RODRIGUES JUNIOR (ES17687) VINICIUS LOUREIRO MARQUES (ES18230) Recorrido:   Advogado(s):   ELEOMAR VILELA COSTA JOSE RODRIGUES JUNIOR (ES17687) VINICIUS LOUREIRO MARQUES (ES18230) Recorrido:   Advogado(s):   ALFA PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido:   Advogado(s):   ALFA PARTICIPACOES INDUSTRIAIS LTDA. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido:   Advogado(s):   HCCOM S.A. LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (RJ083650) RENATO MOURA DA CUNHA (RJ096963) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180)   RECURSO DE: ALFA PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA. (E OUTRO) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/06/2026 - Id c05089b,24885ca; petição recursal apresentada em 23/06/2026 - Id cb8cd55).  Preparo satisfeito. Contudo, o recurso não merece seguimento, porque irregular a representação. Com efeito, verifica-se que o subscritor do recurso, Dr. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, figura como outorgado no instrumento de mandato juntado pelo recorrente (Id 9520c2d), porém o advogado que firmou o substabelecimento de Id 9520c2d, conferindo poderes ao subscritor do apelo, não figura no instrumento procuratório de Id 93613e5. Assim, inobservado o disposto no artigo 104, caput, do CPC/2015 e na Súmula 383, I, do TST (nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016).  Outrossim, inaplicável o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, que só permite o saneamento de irregularidade de representação, quando esta decorrer de vício de procuração ou substabelecimento já existente em nome do advogado.  Nesse sentido é a jurisprudência do TST, exemplificada na ementa a seguir:  "AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . AUSÊNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. 1. Conforme registra a nova redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados