Processo 0000284-18.2025.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000284-18.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: ILMA DA SILVA GOMES NASCIMENTO RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e3c0c proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ID ad38af2, pague-se o valor disponível nos autos em prol da execução. Dispenso o recolhimento de imposto de renda em razão do valor irrisório (R$ 6,15), devendo o montante respectivo ser revertido em favor do reclamante. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTA SENTENÇA para autorizar o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar a quantia de R$ 11.241,52, com as correções legais, existente na conta judicial nº 05030133-2 e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar R$ 573,14, com as correções legais, em favor do(a) exequente, ILMA DA SILVA GOMES NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio de crédito perante a Caixa Econômica Federal, Agência 2010, conta 000.873.533.826-0, de titularidade de ILMA DA SILVA GOMES NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar R$ 1.242,55 (sendo R$ 245,63 de honorários contratuais e R$ 996,92 de honorários sucumbenciais), mais correções legais, em favor de RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio de crédito perante o Banco 290 - Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S.A., Agência 0001, conta 33659459-3, de titularidade de RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX.Recolher a quantia de R$ 1.044,32, com as correções legais, via DARF, observando-se o seguinte: Código da receita: 6092, Período de apuração: 05/05/2025 (data do título executivo), Identificador: CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX, Referência: número do processo em epígrafe (com a supressão dos últimos 4 dígitos), Vencimento: data da operação bancária;Recolher R$ 44,26 (fixo) a título de custas processuais, via GRU, cujo contribuinte é JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (CPF/CNPJ 07.442.731/0001-36);Liberar em favor da reclamada, JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (CPF/CNPJ 07.442.731/0001-36), o saldo do levantamento. Expeça-se a ordem de pagamento respectiva perante o SISCONDJ (BB). Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em conta bancária em até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Tendo em vista que os pagamentos acima quitam integralmente a dívida, extingo a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. ARQUIVEM-SE os autos. NATAL/RN, 30 de julho de 2026. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILMA DA SILVA GOMES NASCIMENTO
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