Processo 0000284-24.2024.5.05.0221
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY ROT 0000284-24.2024.5.05.0221 RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANALI ALVES DE ALMEIDA FAZENDEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6dc98 proferida nos autos. ROT 0000284-24.2024.5.05.0221 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (BA26160) JOAQUIM PINTO LAPA NETO (BA15659) Recorrido: Advogado(s): ANALI ALVES DE ALMEIDA FAZENDEIRO DOS SANTOS MARIA CLARA FERNANDES SANTANA (BA70811) Recorrido: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1118 DO STF. TEMA 246 DO STF. Constou no acórdão: "...No caso, ficou demonstrada a existência de elementos fáticos e provas que autorizam a manutenção da condenação do tomador de serviços, observada a tese fixada pelo STF no Tema 1118 da Repercussão Geral. Os documentos trazidos ao processo comprovam que o tomador, ciente não atuou de forma diligente, sem adoção das medidas efetivas de fiscalização do contrato para garantir a proteção do empregado reclamante. O comportamento negligente do ente público tipificado na tese firmada está configurado na medida em que os documentos colacionados revelam que a recorrente, tomadora dos serviços da primeira reclamada, estava ciente de descumprimentos contratuais por parte da prestadora de serviços, configurado "outro meio idôneo" de comunicação previsto na tese vinculante. O documento de Id 20c8760, por exemplo, faz menção expressa a vários descumprimentos contratuais por parte da segunda acionada. Tais falhas envolvem a ausência de comprovação de obrigações sociais e trabalhistas, incluindo contribuições previdenciárias (INSS), depósitos de FGTS e verbas rescisórias. Por outro lado, não há prova de que essas irregularidades foram corrigidas durante a vigência do contrato entre as Reclamadas ou que foram efetivamente aplicadas as correspondentes penalidades contratuais, com vistas à garantir a proteção dos empregados terceirizados. Do mesmo modo, as notificações de multa colacionadas (ex. Id c464f5a), cominadas pela Petrobras, indicam o descumprimento contratual por parte da prestadora de serviços. Não há no processo…
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