Processo 0000284-41.2026.8.04.5100

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000284-41.2026.8.04.5100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Juruá - Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO 1. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, visto que a hipossuficiência dos infantes/adolescentes é presumida (REsp 2.055.363/MG; REsp 1.807.216/SP). 2. Considerando que em raras vezes há entabulação de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, tenho que o feito deverá seguir o rito comum ordinário. 3. Diante do disposto na Recomendação Conjunta n. 1/2015 do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização de perícia antecipada. 3.1. Como quesitos, deve o Sr. Perito responder aos formulados na Recomendação Conjunta n. 1/2015 do Conselho Nacional de Justiça. 3.2. Intime-se, ainda, as partes e o Ministério Público para formulação de eventuais quesitos adicionais, e indicação de assistentes técnicos, com prazo comum de 10 (dez) dias. Na ocasião, deverá o INSS juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, nos termos do art. 1º, IV da RC acima apontada. 3.3. Após consulta ao Cadastro de Auxiliares do Judiciário, à Serventia para nomear profissional habilitado, estando desde já fixados honorários no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), a serem suportados pela parte vencida ao final da demanda. 3.4. Caso o expert nomeado não aceite o múnus, resta autorizada a indicação pela Serventia do perito listado subsequente, nos termos deste item. 3.5. O pagamento dos honorários periciais se dará consoante o disposto no artigo 1º da Lei nº 13.876/2019. 3.6. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local em que terá início a produção da prova (art. 474 do CPC), acerca dos quais as partes deverão ser cientificadas. 3.7. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contado da intimação para início dos trabalhos. 3.8. Apresentado o laudo, deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que sobre ele se manifestem. 3.9. Formulados quesitos complementares, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º do CPC. 4. Após a juntada do laudo, CITE-SE a autarquia requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 30 (trinta) dias (Código de Processo Civil, art. 335 e 183), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial. 5. Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC, bem como se manifestar acerca de eventual acordo proposto. 6. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Serventia deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. Em idêntico prazo, devem se manifestar acerca de eventual necessidade de prova oral. 7. Abra-se vista ao Ministério Público. 8. Decorrido o prazo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados