Processo 0000284-54.2026.5.10.0014

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000284-54.2026.5.10.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000284-54.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, ALEX DOS SANTOS JESUINO EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d05782 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  FABIO SOARES NASCIMENTO  no dia 22/04/2026. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora, a parte ré a impugnou, porém, deixou de apresentar o montante que entende devido no Sistema PJeCalc, em dissonância com os termos da Recomendação SECOR nº 04/2021. Desta forma, considerando a apresentação do PJeCalc apenas pela parte autora, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto como cálculo de partida a planilha apresentada pela parte autora. Assim sendo, as insurgências apresentadas pela parte devedora serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Com efeito, HOMOLOGO o cálculo de ID b87f44c para fixar o débito da(s) Reclamada(a) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 10.412,89, atualizado até 12/03/2026. Diante dos reiterados precedentes do Excelso STF, nos quais se firmou o entendimento de que às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, que desenvolvem atividade em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, se aplica o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88 para a satisfação de seus débitos, adotar-se-á o rito respectivo. 1. INTIME-SE a Reclamada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a apresentação de questionamento já objeto de preclusão ou de decisão transitada em julgado poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. INTIME-SE, ainda, o(a) Reclamante para os fins do art. 884 da CLT, caso não tenha restado preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação. 2- Decorrido o prazo sem impugnação à execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso, atualizando-se os cálculos até a data da respectiva expedição, nos termos do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS JESUINO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF

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