Processo 0000284-76.2025.5.11.0009

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000284-76.2025.5.11.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000284-76.2025.5.11.0009 REQUERENTE: HABDEL JAFAR ROCHA DA COSTA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec44e44 proferido nos autos. DESPACHO Consta na manifestação de Id. ba2885b, que os novos cálculos (Id. a3f11f9) foram realizados seguindo os parâmetros do Acórdão de Id.  e159a0a. Considerando que há R$ 2.723,91 na conta judicial n. 2686.XXX.XXX.XXX-XX-6, concedo o prazo de 48 horas para que a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda ao depósito da diferença devida, ou seja, da quantia de R$50,63, sob pena de execução. Determino à Secretaria da Vara que: I - intime as partes; II - expirado o prazo concedido sem a realização do depósito, proceda ao bloqueio e penhora de tal valor, via sistema SISBAJUD; III - realizado o depósito do valor ainda devido, intime as partes para, no prazo de 5 dias: parte executada: querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão;parte exequente: querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. IV - apresentados embargos à execução ou impugnação à decisão de liquidação, intime a parte contrária para ciência e, querendo e no prazo de 5 dias, apresente impugnação, sob pena de preclusão; V - expirado o prazo, faça os autos conclusos para julgamento dos embargos ou da impugnação; VI - em caso de não oposição de embargos ou impugnação, determino desde já o SOBRESTAMENTO DOS PRESENTES AUTOS até que transite em julgado da ação nº 0001285-79.2019.5.11.0018; VII - transitada em julgado a referida ação (nº 001285-79.2019.5.11.0018), faça os autos conclusos para despacho. MANAUS/AM, 08 de maio de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - HABDEL JAFAR ROCHA DA COSTA

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