Processo 0000284-83.2024.8.17.2890
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos O: R DOM LUIZ, S/N, Centro, LAGOA DOS GATOS - PE - CEP: 55450-000 Telefone': (81) 36921911 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000284-83.2024.8.17.2890 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA - Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID. . Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSE ALVES DE OLIVEIRA em face da sentença de id. 220504436, que homologou os cálculos de liquidação no valor total de R$ 302.346,26 e determinou a expedição de RPV em relação aos honorários sucumbenciais e de precatório quanto aos valores destinados à parte autora. Sustentou o embargante a existência de omissão, ao argumento de que a decisão deixou de apreciar o pedido de destaque dos honorários contratuais, formulado nas petições de id. 169783643/169783647. Requereu o saneamento do vício para que se determine o destaque da verba contratual. Intimado, o INSS manifestou-se no id. 229814556, registrando expressa anuência ao destaque/retenção dos honorários contratuais e discriminando as parcelas que compõem o quantum homologado: R$ 264.295,92 a título de principal (a ser requisitado por precatório) e R$ 38.050,34 a título de honorários sucumbenciais (a ser requisitado por RPV). É o relatório. DECIDO. 2. Os embargos são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade, motivo pelo qual deles conheço. No mérito, assiste razão ao embargante. A sentença de id. 220504436, ao disciplinar a forma de pagamento do crédito homologado, deixou efetivamente de apreciar o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado nas petições de id. 169783643/169783647. Configurada, portanto, a omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar a decisão. Para o adequado saneamento do vício, faz-se necessário distinguir, com precisão, os dois regimes de pagamento aplicáveis às verbas honorárias destacadas nestes autos. 2.1. Dos honorários sucumbenciais (R$ 38.050,34) — regime de RPV Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, nos termos do art. 85, §14, do CPC, e podem ser fracionados em relação ao crédito principal para fins de expedição de requisitório, à luz da Súmula Vinculante nº 47 do STF, segundo a qual "os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza". Considerando o valor destacado pelo INSS (R$ 38.050,34) e o teto da RPV federal, mantém-se, neste ponto, a sentença embargada, com expedição de RPV em favor do advogado constituído. 2.2. Dos honorários contratuais — destaque no precatório do principal Situação distinta verifica-se quanto aos honorários contratuais. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.