Processo 0000285-11.2024.5.12.0028

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000285-11.2024.5.12.0028
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz
Última publicação
26/03/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ AP 0000285-11.2024.5.12.0028 AGRAVANTE: ROSIELI GOMES BISS AGRAVADO: EVOLVE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000285-11.2024.5.12.0028 (AP) AGRAVANTE: ROSIELI GOMES BISS AGRAVADOS: EVOLVE CONSTRUTORA LTDA, SOUZA CONSTRUTORA LTDA, RF DE SOUZA CONSTRUTORA LTDA, RODRIGO FERNANDES DE SOUZA, NATALIA AMOROSO FEITOSA, ANDERSON LUKSIK RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ       AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA A CONVÊNIOS. PESQUISA PATRIMONIAL. PENHORA DE VALORES. POSSIBILIDADE. O inc. IV do art. 139 do CPC/2015 assegura a possibilidade de adoção das medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, em sede de execução de sentença condenatória (definitiva) de obrigação de dar (pagamento em dinheiro), sendo atribuída ao Poder Judiciário a entrega concreta e satisfativa da prestação jurisdicional, não se limitando ao mero reconhecimento do direito (arts. 4º e 6º do CPC/2015 e 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal). Logo, é dever do Juízo da execução promover a utilização de convênios e de pesquisa patrimonial.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville - SC, sendo agravante ROSIELI GOMES BISS e agravada EVOLVE CONSTRUTORA LTDA e OUTROS (5). Do despacho de id. 98171d4, a exequente interpõe Agravo de Petição perante este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Em suas razões recursais de id. 7c578fe a agravante postula a realização de medidas executórias. Contraminuta ausente. VOTO Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Petição da exequente. PRELIMINAR DE MÉRITO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. A agravante alega que a decisão do juízo a quo é nula por ausência de fundamentação, uma vez que o juízo indeferiu os requerimentos executórios de forma genérica, sem analisar os pedidos específicos e sem apresentar qualquer justificativa ou óbice jurídico individualizado. Afirma que tal decisão viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, o artigo 832 da CLT e o artigo 489, §1º, do CPC, por não atender ao dever de fundamentação. Postula o retorno dos autos ao juízo de origem para nova decisão. Sem razão. A jurisdição foi prestada na medida em que houve indeferimento do pedido por decisão fundamentada, conforme despacho de id. 8daf89e. A negativa de prestação jurisdicional, relacionada à ausência de fundamentação, difere quanto à negativa do mérito do que fora decidido. Se a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável ou com os fundamentos do indeferimento do pedido, tal irresignação deve ser tratada como matéria de mérito recursal, e não como preliminar, como intentou a exequente. Rejeito. MÉRITO UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS A exequente argumenta que o indeferimento genérico das medidas executórias esvazia a tutela executiva e frustra o resultado útil do processo, uma vez que a execução existe para produzir resultado útil. Alega que as medidas requeridas são legais, adequadas, proporcionais e necessárias para localizar patrimônio e viabilizar a satisfação do crédito. Postula o retorno dos autos com o deferimento das medidas executórias: a utilização de sistemas a) RENAJUD e DETRANET; b) INFOJUD (DITR e DECRED); c) CENSEC; d) CNIB e ARISP; e) SNIPER; a inclusão do nome dos executados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados