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Leandro Joaquim da Silva Santos — Processo 0000285-19.2024.8.17.5590

Processo 0000285-19.2024.8.17.5590 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Criminal
Órgão: 3ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000285-19.2024.8.17.5590 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal - 1º Gabinete. A classe processual é Apelação Criminal, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Leandro Joaquim da Silva Santos. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000285-19.2024.8.17.5590?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 3ª Câmara Criminal - 1º Gabinete.

Quem são as partes do processo 0000285-19.2024.8.17.5590?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leandro Joaquim da Silva Santos.

Como acompanhar o processo 0000285-19.2024.8.17.5590?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é uma decisão e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 03/07/2026

Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio APELAÇÃO Nº 0000285-19.2024.8.17.5590 APELANTE: LEANDRO JOAQUIM DA SILVA SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O apelante, por meio da petição de ID 52657003, pugna pela “revogação imediata da prisão preventiva do requerente, e a consequente expedição do alvará de soltura em seu favor, diante do erro material cometido na sentença a quo que manteve a custódia baseando-se em laudo provisório que foi refutado posteriormente em laudo definitivo, derrubando

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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