Processo 0000285-23.2025.5.09.0654
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000285-23.2025.5.09.0654 RECORRENTE: GIANCARLO BIANCOLINI LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42d983 proferida nos autos. ROT 0000285-23.2025.5.09.0654 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GIANCARLO BIANCOLINI LIMA CHRISTIAN MARCELLO MANAS (PR29190) ROBERTO MEZZOMO (PR45386) SIDNEI MACHADO (PR18533) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALAN ARIOVALDO CANALI GUEDES (PR49048) JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (BA11475) VERONICA MAYRINK BARBOSA (MG120257) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALAN ARIOVALDO CANALI GUEDES (PR49048) JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (BA11475) VERONICA MAYRINK BARBOSA (MG120257) Recorrido: Advogado(s): GIANCARLO BIANCOLINI LIMA CHRISTIAN MARCELLO MANAS (PR29190) ROBERTO MEZZOMO (PR45386) SIDNEI MACHADO (PR18533) RECURSO DE: GIANCARLO BIANCOLINI LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 873b2b2; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id af1d606). Representação processual regular (Id c9db0a3). Preparo inexigível (Id 56ac193). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III, IV e V da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 2º e 6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 341 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. O Autor defende que o artigo 59-B da CLT é inaplicável em caso de nulidade do banco de horas. Afirma que não houve acordo de compensação semanal e que o Acórdão, ao determinar a aplicação do disposto no caput do artigo 59-B da CLT para o pagamento das horas extras devidas, ignorou a natureza incontroversa de tal fato. Requer a reforma para que seja afastada a aplicação do dispositivo, com a consequente condenação da Ré ao pagamento das horas extras integrais, e não apenas do adicional. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Além disso, conforme exposto anteriormente, foi invalidado o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas implementado pela ré nos períodos de 22/03/2020 a 30/09/2021 e de 17/01/2022 a 26/04/2022, por ausência de negociação com o sindicato dos petroleiros da base local de atuação do autor. (...) Por outro lado, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, incluiu-se na CLT o art. 59-B e seu parágrafo único, que assim preceituam: (...) Esta Turma entende aplicável o art. 59-B da CLT ao banco de horas, pois o termo "compensação de jornada" foi adotado de forma genérica pelo legislador. Considerando que o período pleiteado pelo autor é posterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o art. 59-B, da CLT, em razão da invalidade do banco de horas, sendo devido apenas o pagamento do adicional das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal. Precedentes desta Turma: 0000634-94.2023.5.09.0654 (ROT), em 12/03/2024 e 0001073-08.2023.5.09.0654 (RORSum), em 16/02/2024, ambos de minha relatoria. Para evitar futuras discussões, registre-se que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.