Processo 0000285-25.2025.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000285-25.2025.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000285-25.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: OTONIEL RIBEIRO DE QUEIROZ RECLAMADO: W. F. FERNANDES TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1cf29 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: LUDMILLA BRUNOW CASER Advogado do RECLAMADO: RENATO ALEX FURLAN PEREIRA BARG   DESPACHO Diante da petição de acordo de ID 822adfe, intime-se a reclamada para ciência de que a homologação do ajuste ficará condicionada à observância das seguintes ressalvas deste Juízo: a) Custas de Execução: As custas processuais e de execução devidas serão aquelas integralmente apuradas na planilha de cálculos do sistema PJe-Calc (ID 20f562b). b) Contribuição Previdenciária: O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado de forma proporcional ao valor do acordo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST; c) Honorários Periciais: Por se tratar de verba de natureza alimentar, o valor devido ao perito André Tendler Leibel deverá ser depositado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, independentemente do parcelamento do acordo principal. Atendidas as condições acima, este Juízo concederá à reclamada o prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento da última parcela do acordo, para a comprovação nos autos do recolhimento das custas e da contribuição previdenciária. Fica a parte ré ciente de que a homologação do acordo dar-se-á com as vedações e parâmetros acima estabelecidos, não sendo aceitas disposições em contrário que impliquem em renúncia de receitas fiscais ou verbas de terceiros. Decorrido o prazo de 5 dias para manifestação ou depósito dos honorários, venham os autos conclusos para decisão. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 28 de abril de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W. F. FERNANDES TRANSPORTES LTDA

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