Processo 0000285-28.2026.5.13.0023
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0000285-28.2026.5.13.0023 RECORRENTE: CAMPINA GRANDE SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA RECORRIDO: JOSEFA DENIZE GOMES DA SILVA NOTIFICAÇÃO: DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente, para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - ca49549): "D E S P A C H O Vistos etc. A reclamada CAMPINA GRANDE SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA. interpôs Recurso Ordinário pleiteando os benefícios da gratuidade judiciária e, por consequência, a isenção do preparo recursal (ID 2c8f29d, fls. 131-132). Nas razões recursais, a reclamada requer os benefícios da justiça gratuita, sustentando que se encontra em situação de dificuldade financeira, com as atividades “paralisadas de fato, sem operação ou receita desde o segundo semestre de 2025”, afirmando restar “demonstrada cabalmente a hipossuficiência”. Requer, sucessivamente, “a concessão de prazo para preparo, evitando-se a deserção” (ID 2c8f29d, fls. 131-132). Em contrarrazões, a reclamante suscita a deserção recursal, afirmando que “o benefício deve ser indeferido, porque a Recorrente não se desincumbiu, nem de longe, do ônus que a lei lhe impõe”, tendo em vista que por se tratar “de pessoa jurídica, não basta a simples declaração de insuficiência: exige-se a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo” (ID 3b3bd7c, fl. 194). Após a apresentação das contrarrazões, a reclamada protocolou a petição de ID a2c76e9, fls. 211-215, afirmando que juntava “documentos financeiros e operacionais que demonstram, de forma inequívoca e cabal, o seu estado de insolvência absoluta” (ID a2c76e9, fl. 211). Recebo os documentos apresentados, exclusivamente para apreciação da gratuidade judicial e do preparo recursal. O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. A Súmula 463, item II, do TST estabelece que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Na mesma linha, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Ag-AIRR-0001142-37.2024.5.06.0121, assentou que “esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST”, concluindo que a não demonstração da incapacidade econômica para suportar as despesas processuais impede a concessão da gratuidade e conduz à deserção do recurso desacompanhado do preparo. Eis a ementa do referido julgado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 463 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.