Processo 0000285-32.2026.5.06.0020

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000285-32.2026.5.06.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000285-32.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: JOSE AILTON LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450067f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO: Dispensado, nos termos do artigo 852-I, da Consolidação das Leis do Trabalho. II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando o sistema de dados e informações do Processo Judicial Eletrônico, as remissões às peças processuais, documentos e atas de audiência não serão feitas pelo número das folhas, mas, sim, pelo código de identificação "ID" e página do arquivo PDF, em ordem crescente, para facilitar a consulta. Além disso, as pretensões serão analisadas de acordo com a ordem de prejudicialidade e a lógica jurídica. LEI 13467/2017. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: A Reclamação Trabalhista foi distribuída em 2026; portanto, após o início da vigência da Lei 13.467/2017 ("reforma trabalhista"), devendo ser observadas as regras processuais vigentes à época do ajuizamento da demanda; inclusive, aquelas revestidas de caráter bifronte e/ou híbrido (justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais e das custas recíprocas), sem qualquer prejuízo à segurança jurídica ou ao Princípio da Não Surpresa, consagrado também no Código de Processo Civil. Quanto ao direito material, será observado o regime durante o qual se desenrolou toda a relação contratual (contrato de trabalho). PRELIMINAR: INÉPCIA. VÍCIO PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO: A reclamada arguiu preliminar de inépcia da petição inicial, sob o argumento de que apresentou valores apenas estimativos quando seria “perfeitamente possível a determinação dos montantes”. Analisa-se: No processo do trabalho, a petição inicial rege-se pelo Princípio da Simplicidade (art. 840, §1º/CLT), bastando uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. A exordial apresentada atende perfeitamente à exigência do artigo 852-B, inciso I/CLT, uma vez que a parte autora expressamente liquidou cada um dos pedidos formulados no rol final da exordial, indicando os valores correspondentes de forma individualizada. A legislação trabalhista não impõe a obrigatoriedade de apresentação de planilhas complexas ou demonstrativos matemáticos pormenorizados na fase de conhecimento, sendo suficiente a indicação estimativa do valor pretendido, o que permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela reclamada. Portanto, rejeita-se a preliminar. INCIDENTES: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Tratando-se de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 e já tendo sido proferido o julgamento da ADI 5766, essa ajuizada em 28 de Agosto de 2017, pela PGR, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput, §4º e do artigo 791-A, §4º, ambos da CLT, desnecessário se mostra um pronunciamento incidental a respeito do mesmo tema, já que à Excelsa Suprema Corte coube o julgamento definitivo da questão, com eficácia erga omnes. Concede-se ao requerente os benefícios da justiça gratuita, de que trata a Lei 1060/50. Não existe prova contrária à declaração descrita como causa de pedir e oportunamente reiterada (artigo 373, inciso II/CPC, analisada em conjunto com o item I, da Súmula 463/TST). NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA: Os litigantes fizeram uso do requerimento de notificação exclusiva, encontrando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados