Processo 0000285-42.2021.8.01.0005
TJAC • Apelação Criminal
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SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 15 DE JULHO DE 2026 E 22 DE JULHO DE 2026 0000285-42.2021.8.01.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Denise Bonfim - Apelante: Iriscélia Silva da Costa D. Público: Augusto César dos Santos Freitas Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Vanderlei Batista Cerqueira - Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. Caso em exame: 1.1. Recurso interposto pela Defesa objetivando reformar a sentença para absolver a apelante, nos termos do art. 386, incisos III, VI e VII, do CPP, por atipicidade da conduta, insuficiência probatória e aplicação dos princípios da intervenção mínima; 1.2. Com vista dos autos, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no feito. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o feito foi abrangido pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. III. Razões de decidir: 3. O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para o Ministério Público. IV. Dispositivo e tese: 4. Extinção da punibilidade. ________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 107, 109, 110 e 331, todos do CP e Art. 61 do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJAC - Número do Processo: 0708450-49.2021.8.01.0001; Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Rio Branco; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 06/05/2025; Data de registro: 06/05/2025; e Número do Processo: 0704805-16.2021.8.01.0001; Relator: Des. Samoel Evangelista; Comarca: Rio Branco; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 25/06/2025; Data de registro: 25/06/2025. TJCE - Apelação Criminal: 00661255120168060064 Caucaia, Relator: CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 1571/2024, Data de Julgamento: 06/08/2024, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 06/08/2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000285-42.2021.8.01.0005, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em reconhecer a prescrição e a consequente extinção da punibilidade, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento virtual. Votaram: Denise Bonfim, Francisco Djalma, Samoel Evangelista
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