Processo 0000285-48.2025.5.14.0051

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000285-48.2025.5.14.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000285-48.2025.5.14.0051 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE RECORRIDO: FRANCINA MACHADO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbadfb1 proferida nos autos. ROT 0000285-48.2025.5.14.0051 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANCINA MACHADO DOS SANTOS ANDREI DA SILVA MENDES (RO6889) GABRIEL DOS SANTOS REGLY (RO10310) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE SUELI BALBINOT DA SILVA (RO6706) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: FRANCINA MACHADO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id c2e31e4; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id afefec8). Representação processual regular (Id bf36891). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 2860fb1. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINA MACHADO DOS SANTOS

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