Processo 0000285-52.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000285-52.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: LUCAS MARCULINO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSELHO ESCOLAR DA EMEF SANTA JULIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e11be proferido nos autos. DESPACHO Tramitam nesta Unidade 03 (três) processos de trabalhadores exercentes da mesma função e todos em face da mesma reclamada. Diante disso, cancelo a perícia designada nestes autos. Dê-se ciência ao perito. A Secretaria deverá anexar aos presentes autos, os laudos periciais dos processos 0000296-81.2026.5.14.0006 e 0000284-67.2026.5.14.0006 para utilização como prova emprestada, com o objetivo de abreviar o andamento processual e diminuir despesas para as partes, nos termos do art. 370 do CPC. Considerando que nos dois processos acima mencionados não houve impugnação ao laudo pericial pelas partes, antecipo a audiência dos 3 para a mesma data. Considerando que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 19/08/2026 10h, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, por meio de videoconferência, devendo a parte acessar o link no processo. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, a fim de prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes, em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar para as suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas. 5) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados(as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos assinalado no art. 850 da CLT, podendo ser concedido prazo, a critério do juízo. 6) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador,…
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