Processo 0000285-70.2025.5.22.0004
TRT22 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AIRO 0000285-70.2025.5.22.0004 AGRAVANTE: CONSTRUTORA MAXIMA LTDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0e55d proferida nos autos. AIRO 0000285-70.2025.5.22.0004 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA MAXIMA LTDA EDIL DA CRUZ PEREIRA (PI2353) HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ ALVES (PI7981) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: CONSTRUTORA MAXIMA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id b6a234e; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 06c4ca3). Representação processual regular (Id 986d214). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; item da alínea ""incisos XXXV, LIV, LV e LVII do § do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A parte recorrente alega violação ao art. 93, inciso IX, e aos incisos XXXV, LIV, LV e LVII do art. 5º da Constituição Federal, bem como ao art. 832 da CLT, ao argumento de que o acórdão que apreciou os embargos de declaração incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por não examinar adequadamente as matérias suscitadas. O r. Acórdão (Id b85c251) decidiu a matéria da seguinte forma: "MÉRITO A agravante alega que teve violado seu direito ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa. Afirma que o art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/1970 limita o poder de recorrer das partes, especialmente àquelas com menor capacidade financeira, o que pode suscitar debates quanto à equidade da regra. Menciona que suscitou matéria relativa a inconstitucionalidade material e formal da Portaria Interministerial 02/2011 e violação do art. 5o, XXXV, LV e LVII da CF e que desfundamentada a decisão judicial recorrida. Ocorre que no recurso ordinário que o agravante pretende destravar (ID 2647809) discutiu-se matérias de cunho meramente infraconstitucional relativas a nulidade do auto de infração; requisitos da Portaria Interministerial que teria embasado a inclusão da empresa na "lista suja" do Ministério do Trabalho e do Emprego; caracterização do trabalho em condições análogas a de escravo, além de questões referentes ao processo administrativo e princípios da administração pública, não se verificando do arrazoado a mencionada arguição de inconstitucionalidade do ato administrativo ou da própria Lei nº 5.584/70. Nesses termos, bem aplicada pelo juízo "a quo" a regra disposta nos §§ 3º e 4º do art. 2º, da Lei no 5.584/70, da qual se extrai que não cabe conhecer de recurso nas reclamações em que o valor da causa seja até dois salários mínimos, salvo se versar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.