Processo 0000285-70.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ACPCiv 0000285-70.2026.5.13.0009 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: GENERAL GOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bc513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando os elementos dos autos, decide o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000285-70.2026.5.13.0009, ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra GENERAL GOODS LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar ao cumprimento das seguintes obrigações: 1 – CONCEDER descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas a todos os seus empregados, nos termos do art. 67 da CLT, abstendo-se de concedê-lo após o sétimo dia consecutivo de trabalho, conforme dispõe o art. 7º, XV, da CF e a OJ/SDI1 nº 410 do TST; 2 – PROCEDER ao registro das horas efetivamente trabalhadas pelos empregados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, de forma a espelhar a realidade do horário de saída e entrada dos trabalhadores, bem como dos intervalos para repouso e alimentação, vedando-se registros uniformes no estilo "britânico"; 3 – ABSTER-SE DE EXIGIR dos seus empregados uma jornada normal superior a 8 (oito) horas ou carga horária acima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais (inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal), remunerando, na hipótese de ser ultrapassado tal limite, o serviço extraordinário com valor superior a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ao da hora normal, nos termos do inciso XVI do art. 7º da Carta Magna, observando, ainda, que na hipótese de se mostrar necessária a utilização de jornada extraordinária, as horas suplementares NÃO poderão ser em número excedente de 02 (duas) horas por dia, conforme estabelece o art. 59, caput, da Consolidação das Leis Trabalhistas, salvo em caso de necessidade imperiosa, nos termos do artigo 61 da CLT; 4 – FORNECER gratuitamente aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados aos riscos, registrando seu fornecimento, exigindo seu uso, orientando e treinando o trabalhador, substituindo imediatamente quando danificado ou extraviado e responsabilizando-se pela higienização e manutenção periódica quando aplicáveis, nos termos da NR-06; 5 – REALIZAR os treinamentos dos trabalhadores em relação ao uso adequado, guarda e conservação de EPIs, nos termos da NR-06; 6 – PAGAR, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada ao financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade de trabalhadores ou à doação de bens a entidades governamentais ou privadas, sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social, consoante definição do Juízo após consulta ao Procurador do Trabalho signatário. O descumprimento de obrigação de fazer ensejará a aplicação de multa/astreintes no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação inadimplida, por trabalhador prejudicado, salientando o Juízo a impossibilidade de aplicação da multa, de forma cumulativa, nos moldes requeridos pelo MPT, pois tal circunstância ensejaria uma dupla punição sobre um mesmo fato (descumprimento de obrigação). Ficam mantidos os efeitos da tutela de urgência deferida na decisão de ID d0ddf95. Tudo nos termos da fundamentação desta decisão, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.