Processo 0000285-74.2023.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000285-74.2023.5.21.0002 RECLAMANTE: JOSE ELENILSON AZEVEDO DA SILVA RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0262ada proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Pretende o autor a retomada da execução (id. 33c1158). 2. Neste sentido, revejo o despacho de id. f2c4c38, em que indeferida a liberação de valores relativo à apólice recursal, e examino. 3. A decisão de id. ace69f7 e 22b58b6, juntada pela reclamada, proferida nos autos da ação judicial nº. 3000234-31.2025.8.06.0512 (3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará), confirma a liminar concedida anteriormente, de deferimento do processamento da recuperação judicial da ré, em 12.12.2025. Referida decisão data de 27.10.2025, conforme id. b6a85bc. 4. A apólice de seguro garantia recursal de id. 43cc55a foi apresentada pela reclamada em 30.10.2023, diga-se, anos antes do deferimento da recuperação judicial, de forma que se trata de valor que não estava à disposição da ré em seu patrimônio, mas sob custódia deste Poder Judiciário trabalhista. 5. Notificada a empresa reclamada em 21.08.2025 (id. 5259a42) para dar voluntário cumprimento à sua obrigação, não o fez oportunamente. Após, apresentou petição para fim de suspensão da execução, o que foi indeferido por já estar à época superado o período da suspensão legal, no limite da decisão cível já mencionada (id. f2c4c38), eis que o término do prazo ininterrupto de 180 dias iniciado em 27.10.2025, conforme decisão do Juízo universal, se deu em 17.04.2026. 6. Diante disto, defiro o pedido da parte e determino a execução da apólice de seguro garantia recursal de id. 5661a07, na importância segurada ali registrada em R$10.400,00. 7. Expeça-se Ofício judicial à Pottencial Seguradora (CPNJ nº. 11.699.534/0001-74), para que disponibilize o valor da indenização referida na apólice de seguro garantia nº. 0306920239907751024027000 - tomador: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ nº. 07.783.832/0001-70), segurado: JOSE ELENILSON AZEVEDO DA SILVA (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX), corretor: FINLÂNDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ nº. 10.864.690/0001-80; SUSEP 202029643)-, através de depósito em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de lei. Deverá a seguradora comprovar que efetuou o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, com fulcro no art. 19, II, da Lei nº. 6.830/1980, e dos arts. 10 e 11, do Ato Conjunto nº. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Juntem-se ao ofício a notificação para pagamento enviada a ré, a correspondente apólice, o valor atualizado do débito e o presente despacho. 8. Para tanto, cumpra-se o expediente supra através do endereço físico ou eletrônico (e-mail) que seja localizado através das ferramentas eletrônicas ou no próprio título de seguro garantia. 9. Fica desde já ciente a reclamada da ordem acima, para o fim legal. 10. Após a disponibilização do valor, à Contadoria para expedição de alvará judicial para pagamento parcial do crédito exequendo, priorizando-se o valor líquido, com as cautelas de praxe. 11. Sem prejuízo, inseri ordem de bloqueio no Sisbajud, com repetição automática, pelo valor…
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