Processo 0000285-78.2025.5.09.0668

TRT9 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000285-78.2025.5.09.0668
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ACC 0000285-78.2025.5.09.0668 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, SERVICOS TERCEIRIZADOS E TEMPORARIOS EM GERAL DE CASCAVEL E REG.-SIEMACO CASCAVEL RÉU: PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e2ae0 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por JOAO VIANEI WERLANG. DESPACHO Vistos, etc. À vista da decisão do E. Regional, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/08/2026 09:00. As partes são alertadas a respeito da necessidade de comparecimento ao prosseguimento da audiência para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC, e Súmula nº 74 do TST). Na mesma oportunidade, as partes deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, independentemente de intimação. Pretendendo a parte a intimação, deverá providenciá-la, nos termos do art. 455 do CPC, tudo sob pena de preclusão. A participação na audiência de instrução poderá ser na modalidade telepresencial. Seguem diretrizes a respeito: - a parte ou a testemunha que não possuir capacidade técnica ou não dispuser de condições físicas para utilizar a plataforma Zoom, poderá, alternativamente: a) comparecer ao escritório do advogado ou à sede da reclamada, observando-se as regras de incomunicabilidade; ou b) comparecer à Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon, onde há sala própria, devidamente instrumentalizada com os equipamentos, para a tomada dos depoimentos; - cabe à parte interessada cientificar suas testemunhas quanto à data e ao horário designados, encaminhar o link de acesso por qualquer meio idôneo de comunicação e prestar as instruções necessárias ao ingresso no ambiente virtual (Plataforma Zoom); - a comprovação da intimação (item acima) servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça ao ato, ressaltando-se que o adiamento da audiência por não comparecimento da testemunha somente ocorrerá se comprovado o respectivo convite, o qual deverá estar nos autos 3 (três) dias antes da audiência; - não será deferido o adiamento da audiência pelo fato de a testemunha estar em horário de trabalho, em período de férias, em licença não remunerada, etc., eis que presta um serviço público de auxílio à justiça (arts. 645 da CLT e 463 do CPC); -  a juntada de documentos ou arquivos audiovisuais às vésperas da audiência, impedindo seja oportunizar, em tempo hábil, o direito de manifestação pela parte contrária, será caracterizada como má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, dando margem às sanções legais; - são requisitos, indispensáveis, para acesso à audiência de forma telepresencial: a) saber acessar à audiência, habilitar a câmera e o microfone; b) estar em local silencioso e com boa iluminação; c) não estar em movimento; d) ter sinal de internet que permita a conexão com qualidade; - recomenda-se que os participantes da audiência consultem previamente as orientações do Tribunal sobre o uso do sistema. Em caso de dúvida quanto à utilização da plataforma, as partes poderão consultar os tutoriais disponibilizados pelo link https://www.trt9.jus.br/videoconferencia; - minutos antes do horário designado para a audiência, a parte deverá estar conectada e ficar aguardando até que o seu ingresso seja autorizado pelo organizador da sala; - por conta da imprevisibilidade e das…

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