Processo 0000285-83.2024.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000285-83.2024.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000285-83.2024.5.12.0004 RECORRENTE: JAIR BRUDER E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIR BRUDER E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000285-83.2024.5.12.0004  RECORRENTE: JAIR BRUDER E OUTROS (1)  RECORRIDO: JAIR BRUDER E OUTROS (1)        ROT 0000285-83.2024.5.12.0004 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA EIRELI JAIME DA VEIGA JUNIOR (SC11245) Recorrente:   Advogado(s):   2. JAIR BRUDER ANDRE VINICIUS QUINTINO (SC30876) EDSON CARLOS NEVES NOGUEIRA (SC14323) EVERTON LUIS DE AGUIAR (SC14319) MARCOS VALERIO FORNER (SC14317) Recorrido:   Advogado(s):   JAIR BRUDER ANDRE VINICIUS QUINTINO (SC30876) EDSON CARLOS NEVES NOGUEIRA (SC14323) EVERTON LUIS DE AGUIAR (SC14319) MARCOS VALERIO FORNER (SC14317) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA EIRELI JAIME DA VEIGA JUNIOR (SC11245)   RECURSO DE: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA EIRELI INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o acórdão regional, em juízo de adequação, aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema no Tema  21 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".  Relativamente ao tema PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO, informo que Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO   Alegação(ões): - violação do art. 398 do CPC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente requer seja reconhecida a confissão, sendo julgados improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Consta do acórdão: A parte ré alega que o juízo de origem a condenou ao pagamento de salário extrafolha, horas extras, tempo de espera, intervalo interjornada e intersemanal,…

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