Processo 0000286-06.2024.5.10.0851

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000286-06.2024.5.10.0851
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS AP 0000286-06.2024.5.10.0851 AGRAVANTE: JARLES GOMES CORREIA AGRAVADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000286-06.2024.5.10.0851 (AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)) - 6 RELATORA : JUÍZA CONVOCADA ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS AGRAVANTES : ROBERLEI GRIZ, ILVO GRIZ, ELCIO FERNANDO DE PIERI TROIANO, ELTON DE PIERI TROIANO E EDUARDO SITTA SOZZO ADVOGADO : ARLI PINTO DA SILVA E ELEN FABIA RAK MAMUS BARRACHI AGRAVADO : JARLES GOMES CORREIA ADVOGADO : ÍCARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS - TO (JUÍZA SANDRA NARA BERNARDO SILVA)       EMENTA   INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRETORES E ADMINISTRADORES. TEMA 26 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DOLO, CULPA OU VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. O redirecionamento da execução em face de sócios ou administradores de empresa em recuperação judicial exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Tratando-se de sociedade anônima, a responsabilização pessoal de diretores ou administradores pressupõe atuação com dolo ou culpa, ou violação da lei ou do estatuto, nos termos do art. 158 da Lei nº 6.404/1976. Ausente prova de conduta individual apta a justificar a responsabilização patrimonial dos agravantes, impõe-se a reforma da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravos de petição providos.     RELATÓRIO   Trata-se de agravos de petição interpostos por ROBERLEI GRIZ e ILVO GRIZ (ID 8c26b1f), EDUARDO SITTA SOZZO (ID 2f04dbd) e ELCIO FERNANDO DE PIERI TROIANO e ELTON DE PIERI TROIANO (ID a8ff958), em face da decisão proferida pela Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, da lavra da Exma. Juíza Sandra Nara Bernardo Silva, que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos agravantes no polo passivo da execução (ID 48acc26). O agravado não apresentou contraminuta. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 102, Reg. Interno). É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos agravos de petição.                 MÉRITO       AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS       INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST   O Exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada I.G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, postulando a inclusão de ILVO GRIZ, ELCIO FERNANDO DE PIERI TROIANO, ROBERLEI GRIZ, ELTON DE PIERI TROIANO e EDUARDO SITTA SOZZO no polo passivo da execução (ID 7a6d6b4). O Juízo de origem instaurou o incidente, determinou o cadastramento dos suscitados no polo passivo, a citação para manifestação e, em caráter cautelar, a realização de bloqueio nas contas e ativos financeiros dos indicados, além da indisponibilidade de bens da executada e dos suscitados (ID 07f8a6a). …

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