Processo 0000286-17.2024.5.14.0003
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000286-17.2024.5.14.0003 EXEQUENTE: SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF E OUTROS (5) EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef3d5e proferido nos autos. DESPACHO Recebo o expediente encaminhado pela Secretaria de Precatórios deste E. Tribunal (Id. 633586f), que noticia o falecimento da beneficiária FIDELCINA ORNELES DE ALMEIDA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ocorrido no ano de 2024 , conforme informações constantes na base de dados da Receita Federal. Diante do óbito e da necessidade de regularização da representação processual para fins de pagamento do precatório nº 0003021-32.2024.5.14.0000, e em estrita observância ao disposto no art. 32, §5º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e no art. 18, §1º, da Resolução CSJT nº 314/2021, determino: Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos sucessores da de cujus, apresentando a documentação necessária (Certidão de Óbito; documentos de identificação dos herdeiros; Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo órgão público federal instituidor da pensão; e na ausência de dependentes habilitados, apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial listando os herdeiros colaterais/legítimos). Em caso de silêncio, expeça-se notificação via Oficial de Justiça aos herdeiros eventualmente conhecidos ou ao último endereço cadastrado da falecida. Fica autorizada a consulta ao Sistema INFOSEG. Após a apresentação dos documentos, venham os autos conclusos para decisão acerca da sucessão processual, definição dos herdeiros e respectivos quinhões. Uma vez decidida a habilitação, e transitada em julgado, oficie-se imediatamente à Secretaria de Precatórios, encaminhando cópia da decisão e dos documentos pertinentes (via perfil Jus Postulandi), para que se proceda ao pagamento às partes sucessórias e recolhimento de encargos. Cumpridas as providências, suspenda-se o feito até a liquidação final do precatório perante o Tribunal. Cumpra-se com urgência. PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF - FIDELCINA ORNELES DE ALMEIDA
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