Processo 0000286-22.2024.5.10.0005
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000286-22.2024.5.10.0005 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SOARES DOURADO E OUTROS (1) RECORRIDO: JAQUELINE DE FATIMA SOARES DOURADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece2b38 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 16/04/2026 - via sistema; recurso apresentado em 29/04/2026 - ID. 6c4c88b). Regular a representação processual (ID. 3681895). Satisfeito o preparo (ID(s). 3ddbd86, d7a15d5, 88a5bd4 e 7af92db). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - violação ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada aponta nulidade do acórdão prolatado pela 1ª Turma por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por meio de Embargos de Declaração, deixou de se pronunciar adequadamente sobre aspectos relevantes ao desate da controvérsia, notadamente quanto ao vício na elaboração do laudo pericial em razão da ausência de inspeção no local de trabalho, bem como a falta de aplicação de protocolos científicos padronizados para riscos psicossociais. Colho do acórdão impugnado os seguintes excertos: "A decisão enfrentou de forma expressa a controvérsia relativa à doença ocupacional, ao nexo causal e concausal, à culpa patronal, ao valor probatório do laudo e à consonância entre a prova técnica e a prova oral. Retou registrado os diagnósticos periciais, vinculação das enfermidades ao trabalho, exposição da autora a situações reiteradas de violência, da ausência de treinamento adequado e da omissão empresarial no dever de proteção previsto no art. 157 da CLT, além da adoção dos fundamentos extraídos do art. 7º, XXII, da Constituição e dos arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Em tal contexto, a conclusão adotada pela Turma revela apreciação suficiente da matéria devolvida, sem lacuna apta a justificar embargos de declaração nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC. A insurgência do embargante, sob a alegação de vícios metodológicos do laudo pericial, dirige-se, em verdade, ao modo de valoração da prova técnica." Inicialmente, destaque-se que a preliminar de nulidade invocada encontra espaço no âmbito delimitado pela Súmula 459/TST. No mais, ao que se depreende da sumária leitura do acórdão recorrido, bem como da decisão que apreciou os Embargos Declaratórios, efetivamente, a prestação jurisdicional foi entregue na sua inteireza ainda que contrária aos desígnios almejados pelo recorrente, estando a decisão satisfatoriamente fundamentada. A reclamada, ora recorrente, adentra em aspectos meritórios cuja análise não encontra espaço no âmbito dessa preliminar, revelando o inconformismo da parte. Vale gizar que o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes se já tiver exposto motivo suficiente para fundamentar a decisão, tampouco há obrigação de se ater aos fundamentos indicados pelos litigantes e a responder um a um todos os seus argumentos. Isso mesmo na vigência do atual CPC 2015. Nessa trilha, o exc. Supremo Tribunal Federal (AGAIRR 215.976-2/PE; Rel.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.