Processo 0000286-30.2023.5.19.0062
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000286-30.2023.5.19.0062 AUTOR: JOSE CICERO DA SILVA SANTOS E OUTROS (3) RÉU: L.L DE SOUZA COLHEITA E PLANTIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e84b5b proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que este juízo envidou esforços na tentativa de localizar patrimônio dos executados capaz de adimplir o crédito alimentar perseguido. Dentre as medidas e convênios eletrônicos já acionados, destacam-se: a) a realização de pesquisas financeiras repetitivas via SISBAJUD (Teimosinha); b) a consulta de veículos pelo sistema RENAJUD; c) a pesquisa de declarações de bens por meio do INFOJUD; d) a emissão de ordens de indisponibilidade de bens imóveis pelo CNIB; e) a apuração de procurações e relacionamentos bancários via CCS-BACEN; f) o mapeamento de vínculos e ativos financeiros pelo sistema SNIPER; g) a verificação de cadastros previdenciários e fontes de renda por intermédio do PREVJUD; h) a expedição de ofício à SUSEP para localização de previdência privada e seguros; i) a inscrição dos devedores no SERASAJUD e a expedição de certidão para protesto extrajudicial da sentença. Ademais, com o escopo de otimizar a atividade jurisdicional e centralizar a execução forçada, determinou-se a reunião das execuções autuadas sob os números 0000287-15.2023.5.19.0062, 0000288-97.2023.5.19.0062 e 0000418-87.2023.5.19.0062 a este processo piloto. Examinando a certidão de ID dd9c648, o juízo concluir que se faz necessária a adoção de medidas adicionais de investigação de natureza típica antes de se avaliar a aplicação de severas restrições de direitos pessoais, de modo a robustecer a fundamentação jurídica de eventual decisão futura e demonstrar o cabal esgotamento da busca por patrimônio expropriável. Determino então à Secretaria da Vara que adote as seguintes providências: a) realização de nova pesquisa no sistema Infojud voltada à declaração de operações com cartões de crédito (DECRED) dos executados, limitada aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, com o escopo de verificar a existência de movimentação financeira incompatível com o estado de insolvência; b) a consulta ao sistema Censec, especificamente no Registro Central de Testamentos, Procurações e Escrituras Públicas (RCTO) e na Escritura Pública de Separação, Divórcio e Inventário (CESDI), a fim de verificar a existência de procurações outorgando poderes de disposição patrimonial ou escrituras públicas de transferência de bens imóveis não registradas nos cartórios de imóveis. Considerando que a imposição de medidas coercitivas atípicas — tais como a suspensão de CNH, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de uso pessoal — exige o esgotamento efetivo de todos os meios de busca patrimonial viáveis, bem como a presença de indícios mínimos de ocultação de riqueza, o requerimento de ID 7e1e4f5 será examinado após a devolução e análise dos resultados das diligências investigativas ora determinadas. Intimem-se os exequentes. Após, cumpra-se. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 04 de junho de 2026. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DA SILVA SANTOS - CICERO PEDRO PEREIRA
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