Processo 0000286-33.2026.5.09.0020

TRT9 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000286-33.2026.5.09.0020
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ACPCiv 0000286-33.2026.5.09.0020 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB. EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS E PEQUENAS CARGAS MEDIANTE UTILIZACAO DE MOTOCLICLETAS DE MARINGA E REGIAO NOROESTE DO PARANA RÉU: SM FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbaad5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, considerando o que consta dos autos da ação proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS E PEQUENAS CARGAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MARINGÁ E REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ – SINDIMOTO/NOROESTE em face de SM FARMA LTDA., decido rejeitar as preliminares e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base e reflexos, bônus salarial, bem como multas convencionais, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.   As verbas serão apuradas em regular liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob títulos idênticos aos da condenação, conforme parâmetros da fundamentação.   Para possibilitar a liquidação da sentença, a ré deverá ser intimada, no momento processual oportuno, para anexar ao processo o CAGED e a RAIS, sob pena de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme Súmula n. 368 do C. TST, observados os termos da fundamentação.   Juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios nos termos dos parâmetros da fundamentação.   Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.   Os demais pedidos e requerimentos das partes consideram-se rejeitados.   Custas pela ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005 - 8a Turma - Relatora Ministra Dora Maria da Costa - DEJT 31.08.2018).   Atentem às partes ao disposto nos artigos 897-A da CLT, 80 e 1.026 do Código de Processo Civil, bem como ao previsto na Súmula n. 297 do C. Tribunal Superior do Trabalho, que trata da necessidade de prequestionamento apenas em relação à decisão proferida pelos Tribunais. Com efeito, em atenção ao dever de cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e de lealdade processual, a oposição de eventuais embargos de declaração amparados em mera justificativa de prequestionamento ou sob o falso argumento de contradição, obscuridade e omissão inexistente, visando, na verdade, a reapreciação da prova e revisão do que fora decidido, por serem manifestamente incabíveis, ensejarão a cominação da respectiva multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do Código de Processo Civil), por se tratar de atribuição do juiz reprimir tais comportamentos, nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil.   Intimem-se as partes e, oportunamente, a união.   Cumpra-se.   Nada mais. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS E PEQUENAS CARGAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados