Processo 0000286-34.2022.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000286-34.2022.5.13.0029 AUTOR: HERALDO DE ALCANTARA BITTENCOURT RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2da486 proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido do TST, com decisão de ID 9b17108, negando seguimento ao recurso extraordinário. Acórdão de ID 0f90178, dando provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II – reconhecer a transcendência quanto ao tema “NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e negar provimento ao agravo de instrumento; III - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema “DIFERENÇAS SALARIAIS”, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sentença de ID 26178ac: julgo parcialmente procedentes os embargos declaratórios para, aclarando a sentença proferida, registrar que a submissão da autora a concurso público não afasta o pretendido direito, posto que, com o seu deferimento, não há necessidade de reenquadramento para nível diverso daquele em que foi admitida por concurso. Sentença de ID 619929e: PROCEDENTES os pedidos formulados por HERALDO DE ALCÂNTARA BITTENCOURT contra EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO para deferir: a) a pretendida “implantação em folha de pagamentos da Reclamada do salário-base do autor no valor mensal de R$ 12.655,82 (doze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a partir de JANEIRO/2022, com os reajustes salariais posteriores deferidos nos ACTs firmados com o sindicato obreiro e as progressões funcionais (mérito, antiguidade e/ou reenquadramento), deferidas ao autor no PCCS da reclamada até a data da efetiva implantação em folha de pagamento, correspondente ao seu CARGO de ANALISTA SUPERIOR IV”; b) “diferenças salariais das parcelas vencidas e vincendas no curso do contrato de trabalho, as quais deverão ser apuradas tomando como referência de cálculos os valores mensais dos salários-base apontados pelo Reclamante na presente reclamação, conforme a TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL acima especificada, e as diferenças devidas em cada intervalo de tempo, com reflexos sobre adicionais por tempo de serviço, incentivo ao estudo e seus reflexos, periculosidade, férias + 50% até dezembro de 2021 e 35% a partir de 2022 (conforme ACT, cláusula 21), 13º salários, abonos pagos, FGTS, demais verbas salariais previstas em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho e atos normativos internos da Reclamada”. Deverá a parte ré, ainda, contribuir junto “ao plano de previdência privada – INFRAPREV, na qualidade de patrocinador fundador, na forma e condições previstas no Estatuto e demais normativos da referida instituição de previdência privada referente ao Plano de participação do reclamante”, devendo “todas as diferenças salariais deferidas” ser “utilizadas na base de cálculo das contribuições do plano de previdência privada – INFRAPREV, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas”. Fixo, a título de honorários sucumbenciais, o percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.