Processo 0000286-37.2025.5.06.0251

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000286-37.2025.5.06.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Limoeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000286-37.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: FERNANDO GUIBSON DE LIMA SILVA RECLAMADO: GETRANK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4441 proferido nos autos. Trata-se de ação com trânsito em julgado. Há depósitos recursais nos autos(ids d2fd2cf e 04a7250). A ré foi condenada a pagar as verbas deferidas e a anotar/retificar a CTPS Digital do autor, para constar como data da baixa do pacto laboral o dia 16/01/2025,  e integrar à remuneração registrada os valores referentes à comissão paga, reconhecida judicialmente. Os valores relativos ao FGTS + multa de 40% deverão ser depositados  na conta vinculada do trabalhador, via eSocial, como determina o Tema 68 do C.TST, de efeito vinculante. Comprovado pela ré o depósito dos valores fundiários, junto à Caixa Econômica Federal, ou sendo estes transferidos para a conta vinculada  pela Secretaria da Vara, expeça-se, sucessivamente, alvará judicial em favor do acionante para o levantamento de tais importes,  independentemente de novo despacho. Ambas as partes foram condenadas a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob condição suspensiva aqueles devidos pela parte autora, em razão da concessão da justiça gratuita.  A contadoria procedeu a liquidação do julgado. 1. Intime-se a empregadora  para que proceda a anotação/retificação do pacto laboral, na CTPS Digital do trabalhador,  por meio de lançamento no eSocial, conforme diretrizes firmadas na sentença de mérito, "sob pena de pagar multa astreinte (arts. 536 e 537 do CPC), pelo descumprimento, arbitrada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, podendo ser majorada em caso de descumprimento superior a 10 dias." Prazo: 10 dias. 2. Decorrido o prazo supramencionado, sem que o(a)demandado(a) haja cumprido a determinação, proceda a Secretaria a anotação/retificação pendente, na CTPS  Digital, por meio de lançamento no eSocial, observando às diretrizes estabelecidas no comando sentencial. 3. Anotada/retificada  a CTPS, dê-se ciência à parte autora. 4. Concomitantemente, liberem-se os depósitos recursais de ids d2fd2cf e 04a7250 em favor da parte autora, tendo em vista que o montante é bastante inferior ao total do débito, conforme art. 899 §1° da CLT, observando eventuais honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, proporcionais ao valor disponível. Considerando ser o acionante beneficiário da justiça gratuita, e em observância ao que restou decido pela Suprema Corte Nacional no julgamento da ADI 5766, mantém-se as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. Não haverá retenção nos valores parciais do seu crédito, ora liberados, a título de honorários advocatícios sucumbenciais por ele devidos. Dê-se ciência ao advogado credor para que requeira o que entender de direito, de modo a afastar a hipossuficiência supracitada, dentro do prazo legal(Dois anos). 5. Para evitar deslocamentos físicos aos bancos para saque de alvará, notifiquem-se o reclamante e seu advogado para que juntem dados de suas respectivas contas bancárias, incluindo banco, agência, conta, tipo de conta (corrente ou poupança), titularidade e CPF/CNPJ. Prazo: 05 dias. 6. Após o levantamento dos depósitos recursais, encaminhem-se os autos à contadoria para abatimento do importe liberado. 7. Sucessivamente, intimem-se as partes para que tomem ciência…

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