Processo 0000286-46.2026.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000286-46.2026.5.18.0161 AUTOR: MARCELO ANTONIO ARAUJO DA COSTA RÉU: GIULIANO OKERIO SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39c923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO e nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARCELO ANTONIO ARAUJO DA COSTA em face de GIULIANO OKERIO SANTANA para condená-lo nas seguintes obrigações: 1. De fazer (no prazo de 5 dias contados da intimação específica para tanto, após o trânsito em julgado): 1.1. Realizar a anotação na CTPS digital, por meio do sistema e-social, para constar a admissão em 25/09/2021, a função de operador de máquinas pesada e o salário contratual de R$ 100,00 por dia trabalhado, sob pena de multa diária em favor da parte autora, no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 500,00, aplicando-se o disposto no art. 39 da CLT. 1.2. Realizar a baixa ou retificação na CTPS digital, por meio do sistema e-social, para constar o término contratual em 20/02/2026 (com a projeção do aviso prévio), comprovando o cumprimento da obrigação nos autos, sob pena de multa diária em favor da parte autora, no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 500,00, aplicando-se o disposto no art. 39 da CLT. 1.3. Entregar as guias TRCT para levantamento dos valores depositados no FGTS, inclusive a indenização de 40%, sob pena de conversão da obrigação no pagamento correspondente. 1.4. Entregar a guia para habilitação no programa do seguro-desemprego. Em caso de omissão, autorizo desde já a expedição de certidão narrativa para os devidos fins. 1.5. Recolher o FGTS de todas as competências do período contratual (25/09/2021 a 09/01/2026), bem como dos reflexos das parcelas salariais reconhecidas nesta sentença, acrescidos da indenização de 40%, comprovando nos autos o recolhimento no prazo de 5 dias após a liquidação do julgado e a intimação específica, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar e execução pelo valor equivalente. 2. De pagar: 2.1. Horas extras, com adicional de 50%, e reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS mais indenização de 40%, conforme parâmetros de liquidação fixados na fundamentação. 2.2. DSR de toda a contratualidade, acrescido dos reflexos legais, conforme fundamentação. 2.3. Saldo de salário de 9 dias de janeiro/2026. 2.4. Aviso prévio indenizado de 42 dias, com sua projeção no tempo de serviço. 2.5. 13º salário proporcional de 3/12 avos (exercício de 2021). 2.6. 13º salário integral dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025. 2.7. 13º salário proporcional de 2/12 avos (exercício de 2026), considerando a projeção do aviso prévio. 2.8. Férias em dobro acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos aquisitivos: (a) 25/09/2021 a 24/09/2022; (b) 25/09/2022 a 24/09/2023; e (c) 25/09/2023 a 24/09/2024, nos termos do art. 137 da CLT. 2.9. Férias simples acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo 25/09/2024 a 24/09/2025. 2.10. Férias proporcionais de 5/12 avos acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo 25/09/2025 a 20/02/2026, considerando a projeção do aviso prévio. 2.12. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. 2.13. Multa do art. 467 da CLT. Diante da procedência dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte…
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