Processo 0000286-49.2026.5.12.0020
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0000286-49.2026.5.12.0020 RECLAMANTE: TENCIE DAUTRUCHE RECLAMADO: PREVEMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becb949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Homologo o acordo celebrado entre as partes (id. 9389caa), em seus próprios termos, para que surta os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, e estando em linha com o pedido inicial, fica a parte reclamada dispensada dos recolhimentos previdenciários. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego, sendo entregue cópia ao(à) empregado(a). Desde já, fica autorizada a livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme dados constantes da CTPS do(a) empregado(a). O(a) empregado(a) ou seu procurador, Dr(a). WALTER RODRIGO ALVES DAVID, OAB: 399126, quando do saque do FGTS, poderá realizar o envio da documentação via e-mail (ag0796@caixa.gov.br), com o assunto, número deste processo, além da cópia da CTPS, RG ou da CNH, e CPF, além da cópia assinada digitalmente desta sentença) OU poderá comparecer pessoalmente a uma agência da CEF e apresentar os seguintes documentos CTPS original, cópias do RG ou da CNH e do CPF, bem como sentença impressa. Este Juízo declara o prazo prescricional de 120 dias para requisição do seguro desemprego é contado da presente data. Caso queira, poderá optar por um dos canais da nota* constante ao final desta decisão. Dados para alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego: Empregado (a): TENCIE DAUTRUCHE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CTPS: 25231 Série 2945-SC Vínculo: Contrato de trabalho por prazo indeterminado Remuneração: R$ 2.200,00 Ocupação: Auxiliar de acabamento Data de Admissão: 30/01/2025 Data de Demissão: 13/05/2026 Empregador (a): PREVEMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI S LTDA, CNPJ: 03.084.401/0001-65 OBSERVAÇÃO: ocorrendo alguma discrepância dos dados informados acima e os que constam na CTPS, valem os dados que constam na CTPS do(a) empregado(a). Custas de R$ 50,00, pelo (a) reclamante, dispensadas face o deferimento de Justiça Gratuita, calculadas sobre R$ 2.500,00, valor do acordo. Em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela / última parcela, no silêncio do (a) autor (a) quanto ao efetivo cumprimento do acordo, e inexistindo pendências, arquivem-se. Fica dispensada a intimação da União, conforme termos do Ofício/PGF/PFSC/GAB nº 04/2010, da Procuradoria Geral Federal em Santa Catarina, por delegação da Lei 11.457/2007, a Portaria n.º 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda. Intimem-se. * Nota:1. Realização do saque do FGTS liberado via conectividade. Se o trabalhador não possui cartão cidadão (social) ou senha do cartão (cidadão), independentemente do valor do seus FGTS, seu atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa, portando documento de identificação atualizado, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de audiência. Os saques do FGTS de valores…
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