Processo 0000286-51.2020.5.07.0003
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: HERMANO QUEIROZ JUNIOR AP 0000286-51.2020.5.07.0003 AGRAVANTE: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A AGRAVADO: FRANCISCO RAVEN ALMEIDA DA COSTA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000286-51.2020.5.07.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) HERMANO QUEIROZ JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por executada subsidiária contra Sentença, que julgou improcedentes seus Embargos à Execução, mantendo o redirecionamento dos atos expropriatórios em seu desfavor, após a constatação de inadimplemento e de diligências infrutíferas contra a devedora principal. A recorrente requer a suspensão da execução contra si, sob a alegação de que o benefício de ordem exige o prévio e efetivo exaurimento de todas as medidas executórias contra a devedora principal e seus sócios, mediante prévia instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a validade do redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária exige o esgotamento prévio de todas as medidas constritivas contra a devedora principal e seus respectivos sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O inadimplemento da obrigação trabalhista pela devedora principal, evidenciado pelo insucesso das medidas executivas básicas adotadas pelo Juízo, perfaz condição suficiente para autorizar o imediato redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário. 4. O processamento executivo contra o devedor subsidiário não pressupõe a prévia instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da devedora originária para o alcance do patrimônio de seus sócios. 5. A oposição válida do benefício de ordem exige que a devedora subsidiária cumpra o dever legal de indicar bens livres e desembaraçados da devedora principal ou de seus sócios suficientes para a satisfação do crédito, ônus processual do qual a recorrente não se desincumbe. 6. A natureza alimentar dos créditos trabalhistas atrai a aplicação dos princípios da efetividade e da economia processual, tornando incompatível a imposição ao exequente do ônus decorrente da demora na busca patrimonial exaustiva, restando resguardado à devedora subsidiária o exercício do seu direito de regresso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o devedor principal e seus sócios, salvo se houver a indicação de bens livres e desembaraçados que garantam a satisfação integral do crédito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 794, caput; TST, Súmula nº 331, IV. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 133 de Incidente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.