Processo 0000286-52.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000286-52.2025.5.22.0005 AUTOR: CESAR EDUARDO JORDAO DINIZ RÉU: DUQ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2782d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc Intimada para pagamento dos valores devidamente homologados, a reclamada apresentou petição acompanhada dos comprovantes de quitação da execução. Assim, considerando o pagamento, em que a executada deixa claro que se trata de quitação do débito exequendo e não de garantia o juízo, restou transitada em julgado a execução. Diante disso, considerando satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Proceda a Secretaria ao respectivo registro no sistema Pje. Liberem-se à parte exequente, e seu patrono, os valores correspondentes ao seu(s) crédito(s) líquido(s), mediante transferência. Para tanto, fica intimada a parte, por seu patrono, para apresentar(em) conta(s) bancária(s) do reclamante e de seu advogado para fins de transferência dos valores, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão de renda dos valores à União. Na sequência, promovam-se os recolhimentos e repasses fiscais e previdenciários cabíveis. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DUQ LTDA - MANA PRIME LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.