Processo 0000286-63.2025.5.05.0122

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000286-63.2025.5.05.0122
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO RORSum 0000286-63.2025.5.05.0122 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO FREITAS DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: WFA FERRO E ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec56d3d proferida nos autos. RORSum 0000286-63.2025.5.05.0122 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE RAIMUNDO FREITAS DOS SANTOS SILVA GILSONEI MOURA SILVA (BA659) SONIA RODRIGUES DA SILVA (BA685) Recorrido:   Advogado(s):   CARGILL BIOENERGIA LTDA. MARCELLA DE FARIA PAES LEME BALDUINO (MG144076) Recorrido:   Advogado(s):   WFA FERRO E ACO LTDA LEANDRO PEREIRA ALCANTARA (SP262252) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: JOSE RAIMUNDO FREITAS DOS SANTOS SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA  Constou do Acórdão Regional (destacado): "O reclamante pede a reforma da sentença na parte em que indeferiu os pedidos em destaque. Afirma, em resumo, que "a reclamada deixou de juntar aos autos os cartões de ponto do reclamante, o que atrai a aplicação da pena de confissão quanto à jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Assim, deve-se presumir verdadeira a jornada descrita na petição inicial". Sem razão. Isso porque o reclamante formulou textualmente o pedido de diferenças de horas extras e a reclamada comprovou que lhe pagava pelo sobrelabor prestado com adicionais de 50% e de 100%, conforme os contracheques de ID. f0ccb3e. Nesse contexto, entendo, assim como o Juízo de origem, que cumpria ao reclamante o ônus indicar, ainda que de modo aproximado, as diferenças que entende devidas, sem que se possa falar, portanto, em inversão desse ônus pela não apresentação dos controles de frequência." A Revista merece trânsito. Pelos fundamentos expostos no Acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Sumula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho, razão por que é recomendável que se dê seguimento ao Recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o Recurso de Revista, conferindo prazo legal para a Parte interessada, querendo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados