Processo 0000286-73.2023.5.09.0073
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0000286-73.2023.5.09.0073 AGRAVANTE: RICARDO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: RICARDO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000286-73.2023.5.09.0073, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pela parte executada, irresignada com os cálculos de liquidação. A executada sustenta a correção dos cálculos com base nos parâmetros da ADC 58/59 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic após o ajuizamento da ação, bem como que as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024 apenas reafirmaram a sistemática já consolidada. II. Questão em discussão Definir o índice de correção monetária e juros a ser aplicado aos débitos trabalhistas, considerando a decisão do STF na ADC 58/59 e a vigência da Lei nº 14.905/2024. III. Razões de decidir O STF, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59, estabeleceu a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, até que sobrevenha solução legislativa. A Lei nº 14.905/2024, publicada em 01/07/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, definindo o IPCA como índice de atualização monetária e a taxa Selic, deduzido o IPCA, para juros de mora. A nova lei configura a solução legislativa a que se referiu o STF na ADC 58, devendo ser aplicada a partir de 30/08/2024. Em razão do efeito translativo dos recursos, os critérios da Lei nº 14.905/2024 são aplicados de ofício, ainda que em prejuízo da parte recorrente, adequando o cálculo ao entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese Nega-se provimento ao agravo de petição. Tese de julgamento: A partir de 30/08/2024, a correção monetária dos débitos trabalhistas deve ser realizada com base no IPCA, e os juros de mora, na diferença entre a taxa Selic e o IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, em consonância com o entendimento firmado pelo STF na ADC 58. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 8º; CC, arts. 389 e 406; Lei nº 14.905/2024. ADC 58/59 do STF; E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, TST. Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Archimedes Castro Campos Junior (Relator), Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Archimedes Castro Campos Junior, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos e Célio Horst Waldraff; o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.