Processo 0000286-76.2026.5.23.0009

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000286-76.2026.5.23.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000286-76.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: KARLA FERREIRA PASSOS RECLAMADO: TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e084fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO As partes entabularam acordo para pagamento da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago na forma discriminada na minuta do acordo sob o Id 8d97e9a. O valor total será dividido conforme segue: R$ 6.460,00 para a Reclamante; R$ 540,00 a título de FGTS, que será depositado em conta vinculada. O pagamento do valor líquido (R$ 6.460,00) será efetuado em parcela única, até o dia 18/05/2026 (segunda-feira), diretamente na conta bancária do patrono da parte Reclamante, mesma data em que será feito o depósito do FGTS. Tendo em vista que as partes estão assistidas pelos patronos munidos de poderes para transigir conforme procurações de Id 825844f (patrono da autora) e Id 936b092 (patrono da reclamada), HOMOLOGO O ACORDO nos termos e condições que constam na petição conjunta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da natureza indenizatória das parcelas (Danos Morais, conforme discriminado na petição de Id 8d97e9a), não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF 757/2019, por ser o valor total do acordo inferior a R$ 1.000.000,00. No que tange aos créditos trabalhistas, em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação das partes no processo, previstos nos artigos 5º e 6º do CPC, também aplicáveis ao processo do trabalho, a parte autora deverá noticiar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação. Após, certifique-se do prazo e promova-se o lançamento estatístico do pagamento ao autor. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 140,00 (calculadas em 2% sobre o valor do acordo). Diante da declaração contida na inicial (Id 1c670d8), concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema na data. Movimente-se o acordo ao fluxo da liquidação, mantendo-o sobrestado na pasta “acordo”, aguardando o seu cumprimento. Satisfeito o acordo e devidamente certificados os prazos, deverá ser remetido concluso para sentença de extinção da execução, para que seja promovida a efetiva extinção com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Em caso de denúncia de inadimplemento, independentemente de nova conclusão, a secretaria deverá intimar a parte ré para, em 05 dias, apresentar manifestação, sendo que, em caso de inércia devidamente certificada, os autos deverão ser encaminhados para a contadoria para o cálculo da multa pactuada e, com o retorno dos autos, a parte autora deverá ser intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 11-A da CLT. Considerando o pedido de expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, a parte autora deverá informar seus dados bancários no prazo de 10 dias para viabilizar a expedição. Com a informação, retornem os autos conclusos para expedição via despacho.…

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