Processo 0000286-79.2026.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000286-79.2026.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000286-79.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUPRIME TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) 2ª Vara do Trabalho de Carpina-PE RUA MARTINHO FRANCISCO, S/N, CAJA, CARPINA/PE - CEP: 55813-451,  telefone: 0800 000 1095. Atendimento ao público das 8 às 14 horas.   DESTINATÁRIO: CONDOMINIO RESERVA DE ALDEIA GIARDINO   CITAÇÃO INICIAL – SUMARÍSSIMO  JUÍZO 100% DIGITAL   Fica V. S.a. citada para que compareça à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, designada para a seguinte data e horário: 29/06/2026 - 10:00h. Deverá o Réu apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e testemunhas, estas no máximo de 02 (duas). As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), bem como CPF dos sócios, comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o Réu estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o Réu. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. A oposição à escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser deduzida em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta citação (“caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), sendo seu silêncio considerado como aceitação tácita. Registre-se que, no Juízo 100% digital, as intimações permanecerão sendo feitas pelo DJEN. A participação de todos nesse ato processual será de maneira remota por meio do aplicativo Zoom conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para tanto, deverão acessar (de maneira identificada, informando nº Processo e nome do participante), com 10 (dez) minutos de antecedência, o endereço eletrônico: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, ou através do ID 847 7898 8334, devendo aguardar autorização para entrada na sala, que será concedida conforme o andamento das audiências. As instalações do fórum permanecerão disponíveis aos demais que optarem por participarem presencialmente da audiência, ainda que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital Para participação na audiência telepresencial, devem ser observados alguns procedimentos e condições, bem como certas normas de conduta e etiqueta:  a) deverá baixar o aplicativo ZOOM no celular ou acessar o link através do NAVEGADOR DO COMPUTADOR (preferencialmente no Google Chrome). Para acessar o link da audiência,…

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