Processo 0000286-79.2026.5.13.0001
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000286-79.2026.5.13.0001 AUTOR: EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c90c89 proferida nos autos. D E C I S Ã O Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária, visando a transferência de valores. Atualiza-se o cálculo ID 4ca842b e notifique-se o(a) reclamado(a) Intimado(a) para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo: I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e PREVJUD em relação a(o) executado(a) principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada II.1 Registre-se no BNDT e SERASAJUD, após 45 dias úteis a contar do transito em julgado. II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, Intime-se o(a) EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem interposição de recurso(s), libere(m)-se o(s) valor(es) em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS. II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte procedimento: A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do(a) Executado(a) ou sócio(s). B) Fica(m) intimado(s) a(s) executada(s) da determinação de restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe a(o) Executado(a) indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora. III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação. IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta execução, do(a) executado(a) principal e/ou dos sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho, em cumprimento ao ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003 24 JULHO 2025 V - Não se obtendo êxito nestas diligências, Fica(m) intimado(s) o(s) exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC). JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2026. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
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