Processo 0000286-90.2022.5.10.0005
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000286-90.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: PATRICIA TRAJANO RAMALHO RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4640bea proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: PATRICIA TRAJANO RAMALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.082.024/0001-37 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por BRENDA JACQUELINE SILVA DE OLIVEIRA. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Diante do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de ids. 74fd07f, 4113c04 e 407b39a, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar ao BANCO DO BRASIL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 2200132237169, ZERANDO-A: 1) Transfira o SALDO TOTAL vinculado à guia 000000048021518, referente aos honorários sucumbenciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade de LUCIANA MARTINS DA COSTA, OAB: 76433, CPF XXX.XXX.XXX-XX: Banco: Santander (033), Agência: 0970, Conta Corrente: 010368332. 2) Transfira o SALDO TOTAL vinculado à guia 000000048021350, referente aos honorários periciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade de MAYRE MARISA DE NADAY BIAZOTTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco: Bancoob (Banco Cooperativo do Brasil S.A.) (756), Agência: 3188, Conta Corrente: 127644-1. 3) Transfira o SALDO TOTAL vinculado à guia 000000048021441, referente aos honorários periciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade FELIPE BARBOSA GOMES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco: Banco do Brasil (001), Agência: 3490-8, Conta Corrente: 36439-8. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão e no sistema GPrec. Publique-se. Ultimadas as providências e, consoante orientado pela Secretaria Geral Judiciária (Ofício Circular SGJUD nº 2245181), o processo permanecerá até o pagamento do Ofício Precatório de id. ea8d8f0 com o movimento SOBRESTADO (motivo: por expedição de ofício precatório). BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
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