Processo 0000287-03.2021.5.10.0008

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000287-03.2021.5.10.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000287-03.2021.5.10.0008 EXEQUENTE: ADRIANA TAVARES DE SOUSA EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c6833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu que no dia 18/05/2026, decorreu o prazo para manifestação das partes para os fins do art. 884 da CLT. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 18 de junho de 2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ADRIANA TAVARES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56 Vistos. Quitado o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art.  924, II do CPC, com exceção do débito remanescente referente as custas processuais. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8  (fl. 1127/id. f443598), conforme cálculos de fls. 1110/id. e22025b: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 144.876,13 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  número de referência: 0000287-03.2021.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20/07/2026; período de apuração: 06/2026;  contribuinte: empregado ADRIANA TAVARES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Imposto de Renda: R$ 97.616,77 (recolher em guia DARF, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889; Base de cálculo R$ 114.650,90, em 15/06/2026; número de meses RRA: 14,60; contribuinte ADRIANA TAVARES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; número de referência: 0000287-03.2021.5.10.0008 - nº do processo sem pontos e até o código da justiça do trabalho; data da apuração: 06/2026; data de vencimento: 31/07/2026); 3) Honorários advocatícios: R$ 33.017,63 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 3920 - CONTA CORRENTE: 580375903-8 - OPERAÇÃO: 3701, de titularidade de CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários indicados à fl. 1107/id. 60e67c8); 4) Crédito Líquido: R$ 116.738,12 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 3920 - CONTA CORRENTE: 580375903-8 - OPERAÇÃO: 3701, de titularidade de CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 43/id. 8da5b3b, e dados bancários indicados à fl. 1107/id. 60e67c8, a título de quitação do crédito da parte autora ADRIANA TAVARES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 5) Custas: SALDO REMANESCENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 12.603,75 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56); 6) Zerar e encerrar a conta originária. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes se manifestarem acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade…

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