Processo 0000287-05.2025.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000287-05.2025.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000287-05.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARCIANO DA SILVA RECLAMADO: FERREIRA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acfeec proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de impugnação apresentada pela reclamada FERREIRA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA (ID. f825022), em face do cálculo de liquidação apresentado pela exequente ALESSANDRA MARCIANO DA SILVA (ID. 958f068), impugnando o valor apurado e requerendo a retificação com base em cálculos próprios (ID. f825022). A exequente, em manifestação (ID. 3d238b2), discordou dos cálculos apresentados pela executada e requereu a remessa ao setor de cálculos para dirimir diferenças. O setor de contadoria deste Juízo emitiu parecer (ID. 10f4be5), analisando as divergências e concluindo pela correção dos cálculos apresentados pela executada. Apresentou, ainda, cálculo atualizado (ID. 01e42a3) em conformidade com o parecer. É o relatório. Aprecio. ANÁLISE DOS CÁLCULOS E IMPUGNAÇÃO A presente execução tem como título executivo a sentença (ID. 49f0009), que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a primeira reclamada, FERREIRA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, ao pagamento de diversas verbas, incluindo saldo de salário, salário retido, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos. A segunda reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, foi absolvida. A executada, FERREIRA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, apresentou impugnação (ID. f825022), apontando diversos erros nos cálculos de liquidação apresentados pela exequente (ID. 958f068), a saber: Data de Término Contratual e Projeção do Aviso Prévio: Alegação de que a exequente considerou indevidamente o término do contrato em 11/08/2025 e acresceu nova projeção, extrapolando o limite legal.Duplicidade de Reflexos: Argumento de que os reflexos do adicional de insalubridade foram calculados em duplicidade, uma vez que já integrariam a base de cálculo principal.13º Salário Integral de 2024: Alegação de que a exequente incluiu o valor integral do 13º salário vencido de 2024, quando a sentença se limitou ao proporcional de 2025.FGTS e Multa de 40%: Argumento de que o cálculo incidiu sobre a totalidade dos salários do período, ignorando depósitos já realizados e majorando indevidamente a multa.Multa do Artigo 467 da CLT: Alegação de que esta multa não foi deferida na sentença.Critérios de Atualização Monetária e Juros: Alegação de divergência dos índices aplicados em relação aos definidos na sentença e na jurisprudência vinculante do STF (ADC 58). Em manifestação (ID. 3d238b2), a exequente discordou dos cálculos da executada e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial. O Parecer da Contadoria Judicial (ID. 10f4be5) analisou detalhadamente as divergências e concluiu pela correção dos cálculos apresentados pela executada (ID. 2cb6b09), apontando as seguintes irregularidades nos cálculos da exequente: Acolhimento de data de término contratual incorreta (11/08/2025).Apuração indevida de FGTS e multa de 40% sobre a totalidade dos salários do período.Inclusão do 13º salário integral de 2024, em desacordo com o limite da sentença.Apuração indevida da multa do artigo 467 da CLT.Utilização de índices de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados