Processo 0000287-06.2025.5.05.0039

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000287-06.2025.5.05.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/03/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000287-06.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUSTRAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef8fde proferido nos autos.   DESPACHO    A parte autora apresentou as contas de liquidação através da petição de #id:8ed7588.  1. Notifiquem-se as partes, simultaneamente (PRAZO SUCESSIVO), nos seguintes moldes: 1.1. A(s) ré(s) AUSTRAL LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA - EPP, LOGMASTER LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA, SUPERFRIO ARMAZÉNS GERAIS S.A., SUPERFRIO EMBALADORA LTDA, CEFRI - LOGÍSTICA, ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA E AGROINDÚSTRIA LTDA., BR COLD ARMAZÉNS GERAIS LTDA, BR COLD CASCAVEL ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA, LOG FRIO LOGÍSTICA LTDA., SUPERFRIO MULTIPACK LTDA, SUPERFRIO RIBEIRÃO DAS NEVES LTDA, TAC LOGÍSTICA LTDA, PONCHO VERDE ARMAZÉNS GERAIS LTDA para, querendo, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, concomitantemente: a) oferecer(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Em obediência ao ATO CONJUNTO GP/CR Nº 003/2018, a parte, ao indicar seus cálculos, deverá apresentá-lo através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", disponível no sítio eletrônico deste Regional e do TRT-8ª Região, desenvolvedor da ferramenta. Além disso, após a elaboração das contas, a parte deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail (39avara_ssa@trt5.jus.br) o arquivo com extensão ".PJC" do cálculo realizado. A não apresentação da planilha de cálculos no prazo em curso, ensejará o não conhecimento da impugnação, a ser considerada genérica, consoante entendimento consolidado através da Súmula 14 do TRT5, aplicado por analogia à hipótese de impugnação aos cálculos; e b) depositar(em) a quantia incontroversa (em caso de plúrima de réu esta última obrigação se estende apenas ao(s) devedor(es) condenado(s) de forma principal (e solidariamente), em face da natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100, §1º, da CRFB/88).  Registre-se, por fim, que a finalidade da alteração do art. 879, §2º, da CLT é evitar que o devedor seja obrigado a garantir a execução no valor indicado unilateralmente pelo credor, onerando-o, assim, em demasia. No caso em questão, contudo, a obrigação do devedor está limitada ao depósito do valor incontroverso, ou seja, reconhecido, pelo próprio como devido.  1.2. O reclamante para ciência do documento juntado através da petição de #id:c655391, assim como, querendo, contestar a impugnação, porventura apresentada pelo(s) reclamado(s), no prazo sucessivo de oito dias.   2. Após ao calculista do Juízo para conferência das contas no tocante aos pontos impugnados, à luz do comando sentencial transitado em julgado. 3. Por fim, conclua-se para julgamento da impugnação aos cálculos (decisão geral). Observe a Secretaria que:  Por cautela, registre-se que contra a sentença que julgará a eventual impugnação aos cálculos não caberá recurso imediato, por aplicação do art. 884, §3º, da CLT, que, de forma expressa, prevê que somente nos embargos à penhora (leia-se embargos à execução) poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito (impugnação à sentença de liquidação) e no mesmo prazo (cinco dias).detectado o depósito, fica autorizada, desde já, a liberação, em favor do…

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