Processo 0000287-19.2026.5.13.0016

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000287-19.2026.5.13.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000287-19.2026.5.13.0016 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA RÉU: RN EMPREITEIRA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5ff1f proferida nos autos. DECISÃO (Exceção de Incompetência em Razão do Lugar) Vistos, etc. I – RELATÓRIO Cuida-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta por RN EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, reclamada/excipiente, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO HENRIQUE SILVA, reclamante/excepto, mediante a qual sustenta ser incompetente este Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB para processar e julgar a presente demanda. A excipiente afirma que o reclamante foi contratado na cidade de São Paulo/SP e prestou serviços exclusivamente em obra localizada no Município de Guarulhos/SP, razão pela qual requer a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho daquela localidade, nos termos do art. 651 da CLT. É o relatório. II – FUNDAMENTOS A exceção foi apresentada tempestivamente, em peça autônoma e antes da audiência, observando o procedimento previsto no art. 800 da CLT, razão pela qual deve ser conhecida. Sustenta a excipiente que a competência territorial deve observar estritamente o local da prestação dos serviços, qual seja, Guarulhos/SP, nos termos do art. 651 da CLT. Entretanto, em análise da própria petição inicial, verifica-se que o reclamante já havia narrado expressamente que foi arregimentado nesta região para laborar no Estado de São Paulo, circunstância que afasta, ao menos neste momento processual, a aplicação estritamente literal da regra prevista no art. 651 da CLT. A jurisprudência trabalhista consolidou entendimento no sentido de admitir, em hipóteses excepcionais, a flexibilização das regras de competência territorial quando constatado que a aplicação rígida do dispositivo legal comprometeria o efetivo acesso do trabalhador hipossuficiente ao Poder Judiciário. No caso concreto, além da alegação de arregimentação nesta região, verifica-se que eventual remessa dos autos ao Estado de São Paulo imporia ao trabalhador ônus manifestamente desproporcional, especialmente diante da expressiva distância geográfica entre o foro indicado pela excipiente e o domicílio do reclamante. Ademais, a excipiente não demonstrou concretamente qualquer prejuízo efetivo ao exercício do contraditório e da ampla defesa decorrente da manutenção da competência nesta jurisdição, limitando-se à invocação genérica da literalidade do art. 651 da CLT. Ressalte-se, ainda, que a presente demanda tramita em meio eletrônico, sendo plenamente possível a realização dos atos processuais por meios telemáticos, circunstância que reduz significativamente eventuais impactos logísticos para a reclamada. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste E. TRT da 13ª Região vem admitindo interpretação teleológica do art. 651 da CLT, privilegiando os princípios constitucionais do amplo acesso à justiça, da proteção ao trabalhador hipossuficiente e da efetividade da tutela jurisdicional. Em caso semelhante, assim decidiu a 1ª Turma deste E. Regional, "verbis":   COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE E LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. A competência territorial rege-se, em regra, pela localidade da prestação de serviços (CLT, art. 651, caput). De outra parte, o próprio legislador, com a intenção de ampliar ao máximo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados