Processo 0000287-29.2026.5.06.0011
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000287-29.2026.5.06.0011 RECORRENTE: JHONATAS FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4e431 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, constato que presente reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, tendo o valor da condenação, conforme planilha anexada à sentença, sido apurado em R$ 22.806,08 (vinte e dois mil oitocentos e seis reais e oito centavos), com custas, a cargo dos reclamados, no montante de R$ 456,12 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos). O segundo reclamado, THIAGO JOSE NASCIMENTO MELO, pessoa física, interpôs Recurso Ordinário, requerendo, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária, com consequente isenção do preparo recursal, alegando, em suma, não possuir condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias. Na forma do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (artigo 769 da CLT), quando “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (grifei). Portanto, exercendo o juízo de admissibilidade definitivo do Recurso Ordinário em tela, passo ao exame do pedido de justiça gratuita realizado pelos recorrentes. Destaco, de início, sendo o pleito formulado por pessoa física, é assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica afigura-se suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Nesse sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A causa se refere ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita a empregador pessoa natural, por entender o eg. TRT que, para a sua concessão, não basta a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica do reclamado. Constatada a transcendência política da causa, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e demonstrada violação do art. 5º, LXXIV, da CF, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. O entendimento prevalecente no âmbito deste c. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica do empregador, pessoa física, é suficiente para a concessão dos benefícios dagratuidade da Justiça. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 10297-87.2018.5.03.0176 , Relatora Desembargadora Convocada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.