Processo 0000287-30.2022.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000287-30.2022.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000287-30.2022.5.22.0106 AUTOR: BEIJA BORBA DE CARVALHO FILHO RÉU: FRANCA PINTURAS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab8c78 proferido nos autos. LOG DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Constatou-se que a planilha de cálculos anterior continha um equívoco material consistente na dedução em duplicidade do pagamento de R$ 13.656,92 (treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) realizado em 02/04/2025, fato este atestado pela certidão de ID 586b493. Referida incorreção foi devidamente sanada na planilha de atualização de ID 47337ce, elaborada em 03/06/2026, a qual reflete a real situação do débito e demonstra a existência de um saldo remanescente devido ao exequente no montante de R$ 15.173,90 (quinze mil, cento e setenta e três reais e noventa centavos). Diante disso, defiro o pedido formulado pelo exequente na petição de ID c92fe9e, reconhecendo a subsistência do saldo credor remanescente de R$ 15.173,90 (quinze mil, cento e setenta e três reais e noventa centavos), atualizado até 03/06/2026. Quanto ao requerimento formulado pela executada CAC Engenharia S/A na petição de ID 35f9813, verifica-se que a transferência do saldo residual da conta judicial nº 0638.XXX.XXX.XXX-XX-9, prevista no item f do ofício de ID 1207618, de fato não foi concretizada pela instituição financeira. Tal omissão justifica-se porque a referida conta judicial ainda possui saldo. Todavia, considerando a existência do saldo em conta judicial e a necessidade de se garantir a rápida e efetiva satisfação do crédito alimentar do trabalhador, determino o aproveitamento dos referidos valores para quitação do débito pendente. Expeça-se a ordem de transferência em favor do reclamante, devendo observar a conta indicada na manifestação de Id 29e8fd3. Quanto ao saldo remanescente, expeça-se a ordem de transferência em favor da reclamada CAC ENGENHARIA LTDA, devendo observar a conta bancária indicada na manifestação de Id 6bc9ccd.  Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos. FLORIANO/PI, 10 de junho de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEIJA BORBA DE CARVALHO FILHO

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