Processo 0000287-35.2026.5.07.0000
TRT7 • Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ArgIncCiv 0000287-35.2026.5.07.0000 ARGÜENTE: TERCEIRA TURMA DO TRT7 (RELATOR: DESEMBARGADOR CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO) ARGUÍDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO PROCESSO nº 0000287-35.2026.5.07.0000 (ED em ArgIncCiv) EMBARGANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS (METROFOR) EMBARGADO: PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO RELATOR: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO EMENTA DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS (METROFOR) contra o acórdão que, por unanimidade, conheceu do incidente de arguição de inconstitucionalidade e, no mérito, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.693/1993, precisamente no ponto em que autorizou a transferência, por sucessão trabalhista, de empregados públicos da CBTU para a METROFOR, devendo, por conseguinte, esses trabalhadores serem devolvidos ao órgão de origem, com todos os direitos próprios da carreira, como se não tivessem sido transferidos ao órgão estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em aferir se o acórdão embargado padece das omissões na forma apontada pela embargante e se há necessidade de prequestionamento de matérias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Dispõe o art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho que os embargos de declaração podem ser admitidos com efeito modificativo do julgado, na hipótese de omissão, contradição e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo meio de impugnação das decisões com o fim de alteração do conteúdo. Constituem, isto sim, mecanismo para o aperfeiçoamento do decisum quanto a seu aspecto formal, vale dizer, quanto a eventuais defeitos de expressão. De uma acurada análise dos autos, conclui-se que a decisão embargada não está acometida de qualquer defeito, notadamente das omissões na forma apontada pela METROFOR. Como cediço, a omissão que justifica a oposição de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais ou contrarrazões, situação de nenhuma forma depreendida no julgado embargado. 4. No caso em apreço, restaram bastante esclarecidos os motivos pelos quais este Colegiado reconheceu que a transferência dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para Companhia Cearense de Trens Metropolitanos (METROFOR) autorizada pela Lei Federal nº 8.693/93 deu-se em clara afronta à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), notadamente porque o inciso II do seu art. 37 é explícito em estabelecer que a investidura em cargo ou emprego público somente poderá ocorrer através de concurso público, salvo os cargos de livre nomeação e exoneração, o que não é o caso sob exame. 5. Na verdade, de todo arrazoado do embargante, constata-se que sua pretensão é de ver reapreciadas questões e teses já devidamente analisadas e decididas, esquecendo-se que os embargos de declaração não se constituem como o remédio processual adequado para tal desiderato. Oportuno esclarecer que o órgão julgador não está obrigado a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.