Processo 0000287-37.2025.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000287-37.2025.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000287-37.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: CLEANE DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: JOSE DOS SANTOS PAULINO CARANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bcef8 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que em 12/03/2026 foi homologado acordo entre as partes (Id 375a413), estabelecendo o pagamento de R$ 12.335,15 em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira em 30/03/2026, no valor de R$ 2.500,00. Considerando que: a) A data atual é 14/05/2026; b) Não há nos autos petição da parte exequente informando inadimplemento da 1ª e 2ª parcelas; c) O acordo homologado prevê que o Juízo seja comunicado apenas em hipótese de inadimplência, mediante petição protocolizada em até 5 dias úteis após o vencimento; d) A ausência de manifestação da credora pode indicar adimplemento regular ou pendência de compensação bancária; DETERMINO: I – Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre: a) Se recebeu a 1ª e 2ª parcelas do acordo (vencida em 30/03/2026 e 30/04/2026); b) Em caso negativo, se pretende dar início à execução nos termos das cláusulas homologadas; II – Adverte-se que o silêncio da exequente após o prazo acima será interpretado como ciência do adimplemento regular, não ensejando, por ora, atos executórios; III – Caso a exequente informe inadimplemento, venham os autos conclusos para aplicação das cláusulas executivas (multa de 50%, vencimento antecipado, bloqueio SISBAJUD/RENAJUD/CNIB), nos termos do acordo de Id 375a413; IV – Caso a exequente confirme o recebimento, anote-se e aguarde-se o vencimento da 3ª parcela (30/05/2026), mantendo-se o acompanhamento ordinário do cumprimento do acordo. Cumpra-se. Intime-se. MANACAPURU/AM, 14 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEANE DA SILVA MONTEIRO

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