Processo 0000287-39.2025.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000287-39.2025.5.09.0671 AUTOR: JOSE CARLOS ALVES DE LIMA RÉU: ERGASIA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078d818 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão da concordância da parte EXEQUENTE, bem como o silêncio da parte EXECUTADA quando intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação. Telêmaco Borba, 06 de maio de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Tendo em vista o silêncio da parte EXECUTADA e a concordância da parte EXEQUENTE na oportunidade em que foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador sob fls. 1828/1893, id. 6204157, porque adequados ao título executivo. Honorários da calculista já fixados. Uma vez que o autor já manifestou interesse, INICIE-SE a execução: 1 - CITE-SE a ré, na pessoa do advogado (artigo 513, § 2º do CPC), para depositar o valor RESIDUAL do débito (R$ 4.847,72 (Quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), importância alcançada pela DIFERENÇA entre o valor total apurado em conta geral retro sob id. 9f454e8, APÓS ABATIMENTO da SOMA dos depósitos em conta à disposição do Juízo ATUALIZADOS na forma dos extratos bancários anexados sob id. 74486b4), em 5 (CINCO) DIAS, juntando aos autos o comprovante de pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. 2 - Efetuado o pagamento e decorrido in albis o prazo para embargos, paguem-se aos credores. 3 - Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, envie-se ordem de bloqueio "on line" de ativos eventualmente mantidos pela parte executada em instituições financeiras, por meio do convênio Sisbajud, até o limite da dívida exequenda atualizada. Positiva, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para os efeitos do artigo 884 da CLT e paguem-se aos credores. 4 - Dê-se ciência à executada que em caso de oposição de eventuais embargos à execução que tenham por objeto excesso de execução, ela deverá declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC. 5 - Negativa a diligência, tendo em vista a nova redação do art. 642-A da CLT c/c Resolução Administrativa nº 1470/2011, da Presidência do C. TST, determino a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, de acordo com a sua condição, certificando-se nos autos. 6 - Após, efetue-se consulta eletrônica junto ao RENAJUD. Havendo veículos em nome da executada, insira-se a restrição quanto à transferência e expeça-se mandado para penhora em relação aos desonerados, tantos quanto bastem para garantia da dívida. 7 - Em caso de haver restrição financeira sobre o veículo, expeça-se ofício à Financeira para que informe sobre o valor pendente de pagamento para liberação do veículo. 8 - Não sendo encontrados veículos disponíveis, ou não sendo estes suficientes para garantir a execução, faça-se consulta ao CNIB para busca de bens imóveis disponíveis para penhora. 9 - Positivas as diligências, registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis, via convênio CNIB e prossiga-se com a penhora e avaliação do bem. 10 - Ao final de tudo, sem garantia da execução, intime-se a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.