Processo 0000287-43.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000287-43.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
13/04/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000287-43.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ANDRE PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA, FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA, NUCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA, EDUCARE GESTAO DE EDUCACAO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL ACREUNA S/C LTDA, UNIAO CATALANA DA GESTAO DO CONHECIMENTO LTDA - ME, CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA - ME, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES, ITC SERVICOS E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866377c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente à CEF, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ou não são sendo tecnicamente viável via SIF, a remessa deverá ser realizada por e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e neste caso, a resposta deverá ser devolvida para o e-mail vtgama@trt10.jus.br. Comprovados os recolhimentos e decorrido o prazo sem manifestação, cancelem-se eventuais inscrições no BNDT e protesto cartorial, bem como impedimentos lançados sobre bens. Efetivadas as medidas, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente.   CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA - ITC SERVICOS E COBRANCAS LTDA - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES - NUCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA - ME - FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME - SOCIEDADE EDUCACIONAL ACREUNA S/C LTDA - EDUCARE GESTAO DE EDUCACAO LTDA - ME - SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME - UNIAO CATALANA DA GESTAO DO CONHECIMENTO LTDA - ME - CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA - CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA - FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA

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