Processo 0000287-45.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000287-45.2025.4.05.8201 AUTOR: GILVAN LOURENCO FRANCA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO NUNES DE LIRA BRAGA - PB22813 REU: EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: JANE SPINOLA MENDES - SP282931 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por GILVAN LOURENCO FRANCA DE ARAUJO em face da EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A e da UNIÃO FEDERAL, no qual postula que lhe seja assegurada a emissão de diploma de graduação em Pedagogia. Alega, em síntese, que a despeito de ter concluído o Curso de Pedagogia na referida instituição de ensino, esta ainda não expediu seu diploma. Com a inicial, juntou documentos e requereu a concessão da gratuidade judiciária. Devidamente citada, a União apresentou contestação. O Juizado Especial Federal declinou de sua competência. Foi fixada a competência do juízo comum e citada a ré EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A, que apresentou contestação. Houve réplica. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Da legitimidade passiva O reconhecimento, pelo STF, da existência de interesse federal nas demandas que versam sobre a expedição de diploma de conclusão de curso superior (Tema 1.154), não implica na legitimidade passiva da União para todas as demandas que versem sobre essa questão, uma vez que a pertinência subjetiva deve ser avaliada de acordo com a demanda proposta. Dessa forma, no presente caso, em que se discute tão somente a demora na expedição do diploma e a eventual existência de dano em razão da mora, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da União para figurar no polo passivo da demanda como ré. Da expedição do diploma Comprovada a emissão do diploma, houve perda de objeto em relação a este pedido. Do pedido de indenização por danos morais A cláusula geral da responsabilidade civil tem como fundamento a regra que proíbe o dano a bem jurídicos alheios (neminen laedere), pela qual qualquer evento lesivo juridicamente tutelado (dano) a determinado bem jurídico implica a formação de uma relação de cunho obrigacional que tem como objeto a reparação do mesmo e a restituição ao estado de coisas anterior (status quo ante). Para a caracterização do dano moral, é necessária a demonstração de que o fato narrado nos autos tenha exorbitado a esfera de tolerância inerente ao convívio social, impondo à parte prejuízo à sua honra, imagem ou integridade pessoal. Não basta, para a configuração do dano, a alegação de descumprimento de uma cláusula contratual ou mesmo a indicação genérica de óbice ao exercício de determinado direito, sendo necessária a prova de uma situação específica e concreta que tenha ocasionado o dano. Na situação específica dos autos, é possível observar que a autora não apresentou qualquer comprovação de que a demora na emissão do diploma tenha lhe impedido o exercício profissional ou mesmo causado prejuízo direto. O concurso para o qual aprovado, referente ao cargo de agente de combate a endemias, não tem como exigência o diploma em discussão, além de não ter sido comprovada eventual nomeação e efeitos financeiros do mesmo no cargo. Não comprovado o dano, não há dever de indenizar. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a perda de objeto em relação ao pedido de expedição de diploma, bem como julgo improcedente o pedido de indenização. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, suspensa a exigibilidade em razão do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.